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Jurista tucano esquece o que escreveu e diminui decisão da ONU

Em sua obra acadêmica, Lafer reforça que tratados e convenções internacionais de direitos humanos tem caráter materialmente constitucional

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247 - O jurista Celso Lafer, ex-ministro das Relações Exteriores de Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, tem uma extensa obra sobre a efetivação dos Direitos Humanos no Brasil por meio de tratados internacionais, mas parece ter esquecido o que escreveu sobre o tema.

Em entrevista ao UOL sobre o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU que exige o direito de Lula ser candidato, Lafer afirmou o contrário do que escreveu em sua produção científica sobre o tema.

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“À luz do ordenamento jurídico internacional e nacional, cabe, com exclusividade, ao Judiciário brasileiro apreciar se os dispositivos legais que limitam a atuação política e a elegibilidade do ex-presidente Lula de alguma maneira estão em contradição com os dispositivos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos”, disse em entrevista.

Entretanto, em sua obra acadêmica, Lafer reforça que tratados e convenções internacionais de direitos humanos tem caráter materialmente constitucional.

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 “Considero que os tratados internacionais de direitos humanos recepcionados pelo ordenamento jurídico brasileiro a partir da vigência da Constituição de 1988 e a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45 não são meras leis ordinárias, pois têm a hierarquia que advém de sua inserção no bloco de constitucionalidade. Faço estas considerações porque concebo, na linha de Flávia Piovesan, que o § 2º do art. 5º, na sistemática da Constituição de 1988, tem uma função clara: a de tecer ‘a interação entre a ordem jurídica interna e a ordem jurídica internacional”, diz o texto de Lafer em sua obra “A Internacionalização dos Direitos Humanos”.

A Constituição, por força da Emenda Constitucional nº 45, determina que os tratados e convenções internacionais aprovados com processo semelhante às emendas (três quintos dos votos em dois turnos) teriam equivalência a elas.

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Portanto, para o jurista, as normas dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos têm caráter materialmente constitucional, ou seja, valem como leis. A doutrina de Lafer foi citada e aplicada pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de habeas corpus. O entendimento do STF é de que as normas dos tratados internacionais estão acima da legislação.

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