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Juristas: denúncia é frágil e pressiona Lava Jato

"Se a tese do MPF vingar, isso será uma reviravolta no mundo jurídico. O MP diz que não há provas porque se tratava de crime de lavagem de dinheiro. E a ausência de provas vai acabar, segundo eles, comprovando a tese de que houve crime. Isso é uma inversão do princípio e que o ônus da prova é de quem acusa", afirmou o jurista Lênio Streck; "Considerando as provas, eu acho a denúncia frágil", disse o também jurista Walter Maierovitch

"Se a tese do MPF vingar, isso será uma reviravolta no mundo jurídico. O MP diz que não há provas porque se tratava de crime de lavagem de dinheiro. E a ausência de provas vai acabar, segundo eles, comprovando a tese de que houve crime. Isso é uma inversão do princípio e que o ônus da prova é de quem acusa", afirmou o jurista Lênio Streck; "Considerando as provas, eu acho a denúncia frágil", disse o também jurista Walter Maierovitch (Foto: Leonardo Attuch)
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247 – O jornalista Leandro Prazeres, do Uol, entrevistou dois juristas que consideram muito frágil a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula.

"Considerando as provas, eu acho a denúncia frágil", disse Walter Maierovitch. "É muito difícil estabelecer um vínculo do Lula com esse recebimento da propina decorrente de certos e determinados contratos. Na denúncia, em geral, você precisa especificar a origem desse dinheiro, mas como definir que as vantagens recebidas por Lula vieram de um contrato 'A' e não de um contrato 'B'?", afirma.

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O também Lênio Streck afirma que a declaração do procurador Roberson Possobom de que o MPF não tinha "provas cabais" que comprovassem que Lula era, de fato, o proprietário do apartamento no Guarujá, mostra o quanto a denúncia é frágil.

"É incomum (denunciar sem ter provas cabais). Foi uma denúncia heterodoxa (não tradicional). Se a tese do MPF vingar, isso será uma reviravolta no mundo jurídico. Ele (o procurador) diz que não há provas porque se tratava de crime de lavagem de dinheiro. E a ausência de provas vai acabar, segundo ele, comprovando a tese de que houve crime. Isso é uma inversão do princípio e que o ônus da prova é de quem acusa", afirmou.

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