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Justiça absolve todos os investigados na Operação G-7

Uma nova sentença judicial transitada em julgado na Terceira Vara Federal de Rio Branco, publicada nesta segunda-feira, 9, absolveu todos os 21 investigados na Operação Policial G-7, deflagrada em maio de 2013 pela Polícia Federal na capital do Acre. A decisão proferida pelo titular da Vara, juiz Jair Araújo Facundes, refere-se às investigações no processo licitatório da concorrência pública destinada à seleção de empresas para construção de casas na Cidade do Povo

Uma nova sentença judicial transitada em julgado na Terceira Vara Federal de Rio Branco, publicada nesta segunda-feira, 9, absolveu todos os 21 investigados na Operação Policial G-7, deflagrada em maio de 2013 pela Polícia Federal na capital do Acre. A decisão proferida pelo titular da Vara, juiz Jair Araújo Facundes, refere-se às investigações no processo licitatório da concorrência pública destinada à seleção de empresas para construção de casas na Cidade do Povo (Foto: Gisele Federicce)
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Uma nova sentença judicial transitada em julgado na Terceira Vara Federal de Rio Branco, publicada nesta segunda-feira, 9, absolveu todos os 21 investigados na Operação Policial G-7, deflagrada em maio de 2013 pela Polícia Federal na capital do Acre. A decisão proferida pelo titular da Vara, juiz Jair Araújo Facundes, refere-se às investigações no processo licitatório da concorrência pública destinada à seleção de empresas para construção de casas na Cidade do Povo.

A acusação sustentava uma suposta formação de cartel entre empresários da construção civil e agentes públicos, que se uniram a fim de eliminar a concorrência na seleção das empresas que iriam construir 3.348 casas no Projeto Minha Casa Minha Vida, na Cidade do Povo. A ação integra um dos 33 processos investigatórios originados na operação G-7. Na deliberação, os agentes públicos e empresários inocentados são:

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Wolvenar Camargo Filho, Marcelo Sanchez de Menezes, Acrinaldo Pereira Pontes, Aurélio Silva da Cruz, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, João Braga Campos Filho,João Francisco Salomão, João Oliveira Albuquerque, Jorge Wanderlau Tomás, José Adriano Ribeiro da Silva, Keith Fontenele Gouveia, Mário Tadachi Yonekura, Narciso Mendes de Assis Júnior, Neyldo Franklin Carlos de Assis, Orleilson Gonçalves Cameli, Rodrigo Toledo Pontes, Sérgio Yoshio Nakamura, Sérgio Tsuyoshi Murata, Vladmir Câmara Tomás, Carlos Tadashi Sasai e Nilton Luiz Bittencourt Silveira.

Da análise judicial ao veredicto

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Diante aos dispostos da acusação, a Justiça Federal chegou à conclusão de que as exigências contidas no edital do processo licitatório não eram abusivas, conforme suposto. A documentação solicitada também era de fácil obtenção e não havia prazo fixado em lei para as empresas apresentarem documentação, não se revelando ilegal o prazo de 9 dias, ora determinado. Além disso, o pagamento de projetos de interesse da comunidade por parte das empresas, não configurava vantagem ou favorecimento.

Outro fato averiguado é que o sistema de habilitação ou classificação das empresas foi estabelecido pelo próprio Ministério das Cidades e era determinado por índices financeiros calculados pelas instituições bancárias financiadoras do projeto, longe de qualquer influência de agentes estaduais e empresários. A quantidade de casas que cada empresa poderia construir, também fora determinada por índice calculado pelas instituições financeiras independentes, e não por autoridades estaduais.

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Consta ainda na sentença, que a quebra do sigilo bancário da empresa acusada de obter os maiores proventos de seus sócios resultou em pouco mais de R$ 46 mil, valor incompatível com a alegação de que auferia milhões em proventos ilícitos, além de ter sido demonstrado que muitas outras empresas, não indiciadas na G-7, participavam das licitações e as venciam.

Entenda o caso e decorrências

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As investigações da Operação G-7 tiveram início em 2012 e em maio de 2013 foi realizada a operação policial com cumprimento a mandados de prisões, conduções coercitivas, buscas e apreensões expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Rio Branco. O Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual, concedeu liberdade aos investigados, submetendo-os a medidas cautelares substitutivas da prisão, além de encaminhar o processo para a Justiça Federal do Acre.

À frente das investigações, o órgão informou em fevereiro de 2014, mais de 8 meses após as prisões sem oferecimento de denúncia, que todas as medidas cautelares foram extintas. Em dezembro de 2014, mais de 19 meses desde a prisão sem o oferecimento de denúncia, o indiciamento foi cancelado, e a denúncia oferecida somente em outubro de 2015. A instrução da causa foi encerrada em agosto de 2016.

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Outros arquivamentos e absolvições

A operação G-7, além da própria ação penal, gerou 33 investigações, incluindo o inquérito sobre o hospital Regional de Brasiléia. O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento de vários inquéritos. Uma das sentenças de absolvição transitada em julgado em setembro de 2016, declarou insubsistente a acusação contra Wolvenar Camargo Filho e outros empresários, da acusação de fraudarem a Concorrência Pública nº. 196/2012, para a edificação do Hospital de Brasileia.

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A Ação Penal proposta pelo MPF acusava os réus de frustrarem e fraudarem, por meio de ajustes, combinações e dissimulações, o caráter competitivo do processo licitatório. Anterior a esta sentença, foram inocentados, ainda, pelo MPF, os servidores públicos estaduais, Denis Cley e Jéssika Laurenti, da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop). Na época, os engenheiros civis foram acusados de inabilitar irregularmente a participação de consórcios no processo licitatório.

A absolvição se deu em razão da constatação de que a restrição para formação de consórcio nesses casos não seria ilegal, já que possui base jurídica e constitucional, sendo, inclusive, proibida na própria licitação para construção da sede do MPF.

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