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Justiça acata pedido do Escola Sem Partido e altera Enem

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Carlos Moreira Alves determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do Enem deste ano que prevê nota zero, sem a correção do conteúdo, da prova de redação que porventura venha a ser considerada contrárias aos direitos humanos; decisão foi tomada após uma ação impetrada pelo Movimento Escola Sem Partido que alega que o edital do Enem não faz qualquer exigência por parte dos candidatos ou dos corretores familiaridade com a "por vezes complexa" legislação sobre direitos humanos

sala de aula ensino medio escola (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Carlos Moreira Alves determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano que prevê nota zero, sem a correção do conteúdo, da prova de redação que porventura venha a ser considerada contrárias aos direitos humanos. A decisão foi tomada após uma ação impetrada pelo Movimento Escola Sem Partido. As provas do Enem começam no dia 5 de novembro.

Segundo a ação do Escola Sem Partido, o edital do Enem não faz qualquer exigência por parte dos candidatos ou dos corretores familiaridade com a "por vezes complexa" legislação que trata dos direitos humanos. A assessoria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo certame, disse que irá aguardar a notificação oficial para então recorrer da decisão.

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Segundo o magistrado, o edital referente a este item é uma "ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta".

Um outro argumento utilizado pelo desembargador foi que o próprio INEP não possui segurança sobre a legitimidade do item 14.9.4 do edital. "Não vejo maior relevância na argumentação do agravado de que, conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos. No caso em exame, não se trata de critério de correção de prova, mas, sim, de negativa de correção da mesma, mediante atribuição de nota zero sem que se faça tal atribuição mediante a avaliação intelectual de seu conteúdo ideológico", destacou.

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Segundo a Cartilha do Participante – Redação no Enem 2017, elaborada e divulgada pelo Inep, dentre os pontos considerados contrários aos direitos humanos estão a defesa de tortura, mutilação, execução sumária ou qualquer forma de "justiça com as próprias mãos", incitação a violência por razões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica, além do discurso de ódio contra grupos sociais específicos. Desde 2013, o edital do Enem tornou obrigatório o respeito ao tema dos direitos humanos, sob pena de a redação ser zerada na avaliação.

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