Justiça Federal suspende uso de verbas da Saúde para pagar salários no RN
Juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Eduardo Dantas determinou, nesta segunda-feira (1), a suspensão do uso de R$ 225 milhões em recursos da Saúde que seriam destinados ao pagamento dos salários dos servidores estaduais; recurso havia sido enviado pelo governo federal e o remanejamento foi autorizado pela Justiça Estadual; também nesta terça-feira (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício ao STF pedindo a suspensão da liminar que autorizou o remanejamento dos recursos da Saúde
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247 - O juiz da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Eduardo Dantas determinou, nesta segunda-feira (1), a suspensão do uso de R$ 225 milhões em recursos da Saúde que seriam destinados ao pagamento dos salários dos servidores estaduais. Recurso havia sido enviado pelo Governo Federal e o remanejamento foi autorizado pela Justiça Estadual.
"Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa", justificou Dantas em sua decisão.
O atraso no pagamento de salário resultou em uma greve das polícias civil e militar, além dos bombeiros, que mergulhou o Estado em uma onda de violência desde o último dia 19. Para tentar coibir a onda de crimes, 2,8 mil militares forame enviados ao Rio grande do Norte. No último sábado, a Justiça Estadual autorizou o remanejamento de recursos federais para quitar os vencimentos.
Também nesta terça-feira (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a suspensão da liminar que autorizou o remanejamento dos recursos federais. Segundo ela, a Constituição proíbe que os recursos transferidos pela União sejam utilizados no pagamento de salários
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