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Justiça mantém pena de engenheiros de prédio que desabou em Olinda

Habeas Corpus foi negado a Srgio Diniz de Godoy Mendona e Francisco Jos de Godoy e Vasconcelos, responsveis pela construo de um condomnio na cidade pernambucana; em 1999, um dos prdios desabou e deixou sete mortos

Justiça mantém pena de engenheiros de prédio que desabou em Olinda (Foto: DIVULGAÇÃO)
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Fernando Porfírio _247 – O Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus apresentado pelos engenheiros Sérgio Diniz de Godoy Mendonça e Francisco José de Godoy e Vasconcelos. Eles foram condenados a três anos de detenção, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, por homicídio culposo (sem intenção de matar). Os engenheiros eram os responsáveis pela construção de um condomínio de edifícios em Olinda. Um dos prédios desabou em dezembro de 1999 provocando a morte de sete pessoas e ferimentos em várias delas.

A defesa entrou com recurso no Supremo contra decisão do STJ que não aceitou pedido para a redução da condenação criminal e o reconhecimento da extinção da punibilidade. A pena-base fixada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda foi de um ano e nove meses de detenção. A ela, porém, foram aplicadas duas causas especiais de aumento previstas no Código Penal, resultando na pena definitiva de três anos, um mês e dez dias.

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Ao impetrar o habeas corpus, a defesa dos engenheiros alegava a pena aplicada foi exagerada. De acordo com os advogados, o juiz aplicou aumento de um terço pela suposta inobservância de regra técnica de profissão, mas esta circunstância já teria sido considerada na fixação da pena-base.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, afastou essa alegação com base na própria sentença. Nela, o juiz afirma que, embora os réus fossem primários, com bons antecedentes, personalidade não voltada para o crime e boa conduta social, sendo o ocorrido um fato isolado, sua culpabilidade no caso foi “intensa”, e as consequências graves.

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Ao aplicar a primeira causa de aumento, o juiz levou em consideração que o desabamento resultou da falta de observância de regras técnicas. Com essa conclusão, o magistrado aumentou a pena em um terço. O juiz ainda majorou a pena levando em conta o chamado concurso formal – quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes – diante do fato da morte de sete pessoas.

A queda do Bloco B do Conjunto Residencial Enseada de Serrambi ocorreu no fim da tarde de 27 de dezembro de 1999. Indiciados, os dois engenheiros alegaram que o desabamento se deu não apenas por problemas técnicos, mas também sociais. Segundo eles, a peculiaridade do solo da Região Metropolitana de Recife, em boa parte resultante de aterro sobre regiões de manguezais, contribuiu para problemas semelhantes verificados em mais de seis mil prédios em situação de risco na região.

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A sentença, porém, concluiu, com base nos laudos periciais, que o desabamento resultou de falhas na execução da obra: o modelo construtivo não era adequado para o local, a forma em que foi construído era instável e parte do material utilizado era inadequado ou de baixa qualidade.

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