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Justiça suspende liminar que afastava diretores da Aneel e do ONS

A ação atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que derrubou decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva. A decisão revogada atendia a um pedido do senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (Rede)

André Pepitone da Nóbrega (diretor-geral da Aneel), e Luiz Carlos Ciocchi (diretor-geral do Operador Nacional do Sistema) (Foto: Divulgação / Senado Federal)
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BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu nesta sexta-feira liminar concedida na véspera que determinava o afastamento temporário de diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), após o apagão energético que assola o Amapá, segundo decisão obtida pela Reuters.

A ação atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que derrubou decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva. A decisão revogada atendia a um pedido do senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (Rede).

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Na decisão, o magistrado afirmou que havia o risco de “grave lesão à ordem pública” de se manter o afastamento dos diretores da Aneel e do ONS.

“Finalmente, encontra-se presente, na espécie, data venia, o periculum in mora, uma vez que, a teor do asseverado na inicial, ‘A manutenção da decisão impugnada, portanto, envolve danos imediatos e potenciais aos investidores, empresas, usuários e sociedade em geral, que não podem ficar em compasso de espera assistindo à inoperância da ANEEL por tão largo período de tempo’...”, escreveu o magistrado.

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Em nota, a Sociedade de Advogados Tomanik Martiniano, focada em gás e energia, elogiou a decisão do TRF-1.

“Sem dúvida, a decisão proferida representa uma vitória para o setor de energia e, principalmente, para Estado Democrático de Direito”, disse.

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No início da noite de sexta-feira, o TRF-1 derrubou outra decisão em ação movida por Randolfe, que dava prazo de mais sete dias para o restabelecimento total da energia no Estado, determinando ainda que a União concedesse o pagamento de 1.200 reais às famílias carentes atingidas pelo blecaute.

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