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Kennedy: punição a torturadores depende do STF

- Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de 64 que torturaram e mataram opositores do regime, informa Kennedy Alencar em seu blog

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247 - Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de 64 que torturaram e mataram opositores do regime, informa Kennedy Alencar, em seu blog. O STF rejeitou na época pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para processar e condenar assassinos da ditadura. Há um diploma legal dos anos 50, da ONU, que diz que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. É o que aconteceu no caso Herzog. É preciso punir torturadores e assassinos, como fez o Chile, que condenou na terça oito militares da reserva pela morte do cantor Victor Jara em 1973.O que a ditadura fez no Brasil foi terrorismo de Estado. Enquanto não houver mudança de entendimento do STF, não haverá punição a torturadores no país.

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