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Lava Jato já tem acordo de cooperação com 37 países

Em três anos de investigações, a Lava Jato, nascida em Curitiba, já chegou a 37 países, que têm acordos de cooperação jurídica internacional com a força-tarefa da operação; uma lista que aumentará, em 2017, em decorrência da delação premiada e o acordo de leniência da Odebrecht – previstos para serem homologados entre fevereiro e março – e da entrada dos Estados Unidos nas investigações do escândalo Petrobrás

São Paulo - Polícia Federal chega a construtora Odebrecht na 23ª fase da Operação Lava Jato( Rovena Rosa/Agência Brasil) (Foto: Giuliana Miranda)
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247 - Em três anos de investigações, a Lava Jato, nascida em Curitiba, já chegou a 37 países, que têm acordos de cooperação jurídica internacional com a força-tarefa da operação. Uma lista que aumentará, em 2017, em decorrência da delação premiada e o acordo de leniência da Odebrecht – previstos para serem homologados entre fevereiro e março – e da entrada dos Estados Unidos nas investigações do escândalo Petrobrás.

As informações são do Estado de S.Paulo. 

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"Com três anos de investigações, o Ministério Público Federal – de Curitiba, Rio de Janeiro e Brasília – têm 159 pedidos de cooperação com autoridades estrangeiras para instruir ações penais, relacionadas às descobertas da Lava Jato. São inquéritos e processos que apuram corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes contratuais. O balanço é da Procuradoria Geral da República (PGR).

A lista de países em cooperação com o Brasil não chega a ser comparada com a de delegações que entram em desfile na abertura das Olimpíadas, mas também é longa e variada: Estados Unidos, Canadá, Panamá, República Dominicana, Guatemala, Uruguai, Peru, Ilhas de Man, Andorra, Alemanha, Dinamarca, Suíça, Suécia, Rússia, Macau, China, Cingapura, Hong, Kong, entre outros. São países espalhados por quase todo globo terrestre – Oceania e África não aparecem.

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Os acordos jurídicos – feitos com base em tratados e convenções internacionais – servem para autoridades de um país requisitarem a outros países oitivas de pessoas (testemunhas ou investigadas), para produzir e compartilhar provas documentais, para quebrar sigilos bancário, telefônico e de e-mails, para bloqueios de bens ou valores e para prisões e extradições.

Há dois tipos de acordos de cooperação jurídica internacional: ativo e passivo. O ativo é quando o Brasil solicita a produção de provas às autoridades de um país estrangeiro. Passivo é quando autoridades brasileiras são requisitadas para produzirem e enviarem provas para investigações internacionais. No nosso País, os acordos são feitos pelo Ministério da Justiça ou pela Procuradoria Geral da República (PGR)."

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