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Lenio diz que perseguição a Lula desvirtuou debate sobre prisão em segunda instância

“Lembro que, quando fizemos a petição, não estava em jogo a liberdade do ex-presidente Lula. Depois é que isso passou a politizar o debate.", afirmou o jurista Lenio Streck, um dos autores da Ação Direta de Constitucionalidade que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta (17)

Brasília- DF- Brasil- 12/09/2016- C. E. Estabelece Medidas contra a Corrupção (PL 4850/16). Audiência Pública e Reunião Extraordinária. Procurador de Justiça aposentado, Lênio Luiz Streck. Foto: Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados (Foto: LUCIO BERNARDO JR)
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247 -  O jurista Lenio Streck é um dos redatores da Ação Direta de Constitucionalidade 44 que será julgada na próxima quinta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução da pena após condenação em 2ª Instância. Ele destaca que o tema ganhou tratamento diferenciado por parte do Judiciário, após a condenação do ex-presidente Lula.

“Em 2016, logo que estourou o HC 126.292, pelo qual ocorreu a guinada da jurisprudência do STF, fui o primeiro a escrever, na próprio Conjur, que cabia um ADC do artigo 283 do Código de Processo Penal”, disse o jurista em entrevista a Rafa Santos, do Conjur.

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Lenio conta que na época, numa conversa com o advogado Juliano Breda e com Claudio Lamachia, então presidente do Conselho Federal da OAB, a entidade que decidiu bancar a ação e a petição foi elaborada por Lenio e o advogado André Karam.

A fundamentação da ação é a vinculação do artigo 283 com o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

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A liminar foi negada e, desde 2016, o assunto já foi levado ao menos quatro vezes a plenário sem que houvesse um posicionamento definitivo.

“Lembro que, quando fizemos a petição, não estava em jogo a liberdade do ex-presidente Lula. Depois é que isso passou a politizar o debate. Pensamos sempre nas centenas de milhares de pessoas presas indevidamente. Esperamos, agora, que o STF julgue tecnicamente. Que entenda, simplesmente, que onde está escrito 'presunção da inocência' se leia 'presunção da inocência'. Nem uma letra a mais, nem uma letra a menos”, afirmou Lenio Streck.

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Nesta quinta, o STF vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente, todas sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já se posicionou contra a prisão automática em segunda instância.

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