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Lewandowski: “A prisão é sempre uma exceção. Liberdade é regra”

O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Lula; "Hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. É um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade", afirmou Lewandowski; "É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõe jamais", disse

O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Lula; "Hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. É um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade", afirmou Lewandowski; "É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõe jamais", disse (Foto: Aquiles Lins)
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247 com Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou há pouco a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em 5 votos a 3 contra o habeas corpus.

“Hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. É um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito de propriedade”, disse o magistrado. “É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da sentença condenatória no STJ ou STF com juros e correção monetária? Não. A vida e a liberdade não se repõe jamais”, disse ele. 

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Para o ministro, a concessão do habeas corpus“não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”.

O ministro defendeu o princípio de presunção de inocência até o término do trânsito em julgado que consta na Constituição. “É por isso que os constituintes em boa hora colocaram na Constituição a seguinte regra: ninguém será considerado culpado até o término do trânsito em julgado. É preciso extrair uma consequência dessa questão”, disse Lewandowski, pontuando ainda que os ministros que o antecederam no voto consideraram a regra constitucional de presunção de inocência como “perfumaria jurídica”.

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“Não existem expressões ociosas na Carta Magna”, completou o ministro. Para Lewandowski,” a prisão é sempre uma exceção e a liberdade, é a regra”.

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