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Brasil

Lewandowski: Constituição coloca PMs "sob o comando das autoridades civis"

"Apesar de classificadas como forças auxiliares e reserva do Exército, o recrutamento dessas milícias locais pela União só pode ocorrer em situações extraordinárias”, diz o ministro do STF Ricardo Lewandowski

(Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Isac Nóbrega/PR)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirma, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, que saber quem comanda as Polícias Militares “não se restringe apenas à questão da responsabilidade última pela formulação das políticas de segurança pública, mas diz respeito ao próprio cerne da forma federativa de Estado, adotada por nós desde a proclamação da República, em 1889, e que figura como cláusula pétrea da atual Constituição”.

No texto, Lewandowski observa que a Constituição de 1988 “recolocou as Polícias Militares sob o comando das autoridades civis, estabelecendo com minúcias, nos artigos 42, 142 e 144, a sua disciplina jurídica. Neles consta que os integrantes dessas corporações são servidores militares dos entes federativos, organizados com base na hierarquia e disciplina, cabendo-lhes a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.

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Ainda segundo ele, “apesar de classificadas como forças auxiliares e reserva do Exército, o recrutamento dessas milícias locais pela União só pode ocorrer em situações extraordinárias”. “Por isso, qualquer ato do governo federal que retire ou atenue o controle dos governadores sobre essas corporações, salvo nas hipóteses excepcionais acima indicadas, e respeitadas as salvaguardas pertinentes, não só contraria disposição constitucional expressa como também vulneraria o próprio princípio federativo, concebido justamente para impedir a concentração do poder — no caso, do poder armado”, afirma. 

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