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Lewandowski dá cinco dias para ministério explicar cooperação internacional na Lava Jato

O ministro Ricardo Lewandowski deu cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública explique se fez ou intermediou cooperações entre procuradores da Lava Jato e órgãos internacionais

(Foto: © Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Conjur - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu cinco dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública explique se fez ou intermediou cooperações entre procuradores da "lava jato" e órgãos internacionais. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

A decisão ocorre depois que a defesa do ex-presidente Lula divulgou novas conversas apreendidas na operação "spoofing". Segundo os advogados do ex-presidente, a relação "fora dos canais oficiais com agências norte-americanas do lado da "lava jato" desde o início mirava 'assets sharing', ou seja, a divisão dos valores que seriam retirados de empresas brasileiras em virtude da punição aplicada por tais agências norte-americanas". 

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Os valores, prossegue a defesa, seriam "destinados a projetos comandados pela 'lava jato'". "Isso ocorreu não apenas em relação à Odebrecht", conclui, citando uma mensagem em que Deltan Dallagnol diz que teve uma reunião com autoridades norte-americanas. 

"Os procuradores da República que integram a (extinta) força-tarefa da Lava Jato de Curitiba faltaram com a verdade em relação à intervenção de agências estrangeiras no acordo de leniência da Odebrecht e na documentação sobre essa participação", dizem os advogados do ex-presidente. 

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"Ao contrário do que a Lava Jato afirmou, inclusive a esse Supremo Tribunal Federal, houve uma intensa cooperação com agências estrangeiras — notadamente o FBI, o DOJ (Departamento de Justiça dos EUA) e com procuradores do Ministério Público da Suíça — fora dos canais oficiais. Esse material ocultado da defesa técnica do reclamante [Lula] mesmo após a Lava Jato ter sido instada por essa Suprema Corte a exibir o material, em clara violação à garantia da paridade de armas e do princípio do disclosure que é inerente a um processo justo", concluem. 

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