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Lewandowski rejeita ação para barrar indicação de Eduardo Bolsonaro

Ao recusar o pedido, o ministro Lewandowski não analisou o mérito. Alegou que o recurso utilizado, o mandado de segurança, não é o instrumento adequado para tal pedido.

(Foto: Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (26/06/2019))
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247 - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido do Cidadania (antigo PPS) para proibir a nomeação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho de Jair Bolsonaro, para o cargo de embaixador nos Estados Unidos.

Ao recusar o pedido, o ministro Lewandowski não analisou o mérito. Alegou que o recurso utilizado, o mandado de segurança, não é o instrumento adequado para tal pedido.

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A legenda pedia uma liminar impedindo a indicação de Eduardo como embaixador nos EUA argumentando que a indicação fere o entendimento do Supremo, que proibiu o nepotismo. Trata-se de uma súmula vinculante da Corte, que proíbe a indicação de parentes em até terceiro grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

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