Liminar do TRF 4 determina afastamento de Marun do Conselho de Itaipu
A decisão liminar foi baseada na Lei das Estatais, que determina que ministros de Estado não podem participar de conselhos de administração em estatais. Na avaliação do desembargados, por Itaipu ser uma entidade jurídica binacional, deve seguir os critérios da legislação.
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247 - O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), determinou nesta segunda-feira (25) que o ex-ministro de Temer, Carlos Marun, seja afastado do Conselho da Itaipu Binacional.
A decisão liminar foi baseada na Lei das Estatais, que determina que ministros de Estado não podem participar de conselhos de administração em estatais. Na avaliação do desembargados, por Itaipu ser uma entidade jurídica binacional, deve seguir os critérios da legislação.
Marun afirmou em vídeo compartilhado no Whatsapp, que vai recorrer da decisão. Mas a alegação é de que não possui mais ligação partidária com o MDB e não exerce cargo público desde antes de assumir como conselheiro.
Sem se ater aos fatos que justificaram o seu afastamento, Marun criticou Favreto por ter determinado a soltura do ex-presidente Lula. Em julho do ano passado, o desembargador Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar o ex-presidente.
Diz o ex-ministro, que Favreto "errou de novo" e alega que taipu "é uma entidade binacional, não é regida nem pela lei paraguaia, nem brasileira, é regida por regras próprias do Tratado de Itaipu".
A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
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