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Liminar proíbe atuação do MPF em casos de tiros disparados de helicópteros

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu, por meio de decisão liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, que o Ministério Público Federal (MPF) atue em casos de disparos de armas de fogo efetuados de helicópteros em ações das forças de segurança; pedido para que o MPF ficasse de fora dos casos do gênero foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ)

(Foto: Reprodução)
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247 - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) proibiu, por meio de decisão liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, que o Ministério Público Federal (MPF) atue em casos de disparos de armas de fogo efetuados de helicópteros em ações das forças de segurança. Pedido para que o MPF ficasse de fora dos casos do gênero foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).

No dia 11 de junho, a 7ª a 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF havia baixado uma recomendação, por meio de uma nota técnica, para que fossem abertos procedimentos “diante de notícias de possíveis práticas de crimes a bordo de helicópteros na execução de ações policiais”. O texto da nota técnica também chamada os helicópteros utilizados nas ações de “caveirões voadores”

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Mas, segundo o conselheiro Luciano Freire, a nota feria a "autonomia funcional do Ministério Público reclamante que, a rigor, detém a atribuição legal para o exercício do controle externo, ordinário e extraordinário, da atividade policial das polícias militar e civil do Estado do Rio de Janeiro". Ele, porém, ressaltou que sua decisão é provisória e que o assunto ainda precisa ser debatido pelo CNMP. 

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