Lula sofre emboscada processual no STF, diz jurista
Coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, Eloisa Machado a decisão do ministro da Corte Edson Fachin que não apreciar o recursos do ex-presidente Lula "pode ser um tipo de emboscada processual. Ele tem poder para tanto, mas parece que faz isso quando acha que vai perder na turma"
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247 - Professora da FGV-Direito SP e coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, que monitora e analisa ações do Supremo Tribunal Federal, Eloisa Machado avalia que "a execução provisória da pena está bagunçando o sistema processual penal".
De acordo com a pesquisadora, há uma incoerência de permitir a execução provisória da pena para o sistema processual brasileiro. "O Facchin fez certo ao não apreciar a cautelar. Por que se não há recurso, como vai apreciar o seu efeito suspensivo? Porém, a defesa agravou [recorreu] e ele tirou da turma e mandou ao plenário. Isso pode ser um tipo de emboscada processual. Ele tem poder para tanto, mas parece que faz isso quando acha que vai perder na turma", diz. "Deveria, a partir de agora, jogar todos seus casos para plenário ou explicar por que fez isso com o caso de Lula". Os relatos foram publicados no Blog do Sakamoto.
A avaliação veio após o STF mandar soltar o ex-ministro José Dirceu e o ministro do órgão Edson Fachin decidir não colocar em pauta na Segunda Turma da Corte o julgamento de um recurso de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba (PR), para deixá-lo em liberdade até o esgotamento dos recursos em terceira instância no processo do trplex em Guarujá (SP) - Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na segunda instância jurídica, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre.
Segundo o artigo 5º, inciso 57 da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" e o Código de Processo Penal (artigo 283) afirma que '"ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
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