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Lula sofre emboscada processual no STF, diz jurista

Coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, Eloisa Machado a decisão do ministro da Corte Edson Fachin que não apreciar o recursos do ex-presidente Lula "pode ser um tipo de emboscada processual. Ele tem poder para tanto, mas parece que faz isso quando acha que vai perder na turma"

Coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, Eloisa Machado a decisão do ministro da Corte Edson Fachin que não apreciar o recursos do ex-presidente Lula "pode ser um tipo de emboscada processual. Ele tem poder para tanto, mas parece que faz isso quando acha que vai perder na turma" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Professora da FGV-Direito SP e coordenadora do centro de pesquisas Supremo em Pauta, que monitora e analisa ações do Supremo Tribunal Federal, Eloisa Machado avalia que "a execução provisória da pena está bagunçando o sistema processual penal".

De acordo com a pesquisadora, há uma incoerência de permitir a execução provisória da pena para o sistema processual brasileiro. "O Facchin fez certo ao não apreciar a cautelar. Por que se não há recurso, como vai apreciar o seu efeito suspensivo? Porém, a defesa agravou [recorreu] e ele tirou da turma e mandou ao plenário. Isso pode ser um tipo de emboscada processual. Ele tem poder para tanto, mas parece que faz isso quando acha que vai perder na turma", diz. "Deveria, a partir de agora, jogar todos seus casos para plenário ou explicar por que fez isso com o caso de Lula". Os relatos foram publicados no Blog do Sakamoto.

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A avaliação veio após o STF mandar soltar o ex-ministro José Dirceu e o ministro do órgão Edson Fachin decidir não colocar em pauta na Segunda Turma da Corte o julgamento de um recurso de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba (PR), para deixá-lo em liberdade até o esgotamento dos recursos em terceira instância no processo do trplex em Guarujá (SP) - Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na segunda instância jurídica, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, sediado em Porto Alegre.

Segundo o artigo 5º, inciso 57 da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória" e o Código de Processo Penal (artigo 283) afirma que '"ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".

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