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Marcelo Auler: Gilmar Mendes é alvo da fúria que ele e o STF alimentaram

Jornalista Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia, defende a legalidade da Receita Federal de investigar eventuais crimes de âmbito fiscal agentes políticos; "Investigações, porém, que devem respeitar o sigilo até que algum indício criminoso apareça. Sem tais indícios, não há justificativa para uma divulgação. Os procedimentos dos auditores não podem servir ao jogo sujo político como parece ter acontecido no recentre vazamento", diz Auler; "Mendes, não se pode esquecer, hoje alinha-se com os ministros do STF garantistas"

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Por Marcelo Auler, em seu blog e para o Jornalistas pela Democracia

O reconhecimento pela Receita Federal, através de uma nota pública emitida segunda-feira (11/02), da inexistência de “procedimento de fiscalização em desfavor dos contribuintes citados” (o ministro do Supremo Tribunal Federal- STF, Gilmar Mendes e sua esposa Guiomar Mendes), apenas demonstra o que muitos temiam: instituições de fiscalização que deveriam estar acima de qualquer suspeita entraram no jogo político. Pior, no jogo sujo.

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Fique claro que Mendes, como qualquer agente político – em especial os que estão no chamado topo da pirâmide do Poder, como ministros da mais alta corte do país – não é imune a qualquer investigação. Antes pelo contrário, tais ministros deveriam dar o exemplo e, como os políticos fazem junto à Justiça Eleitoral, apresentarem suas declarações de rendas publicamente. A transparência como regra sempre é bem-vinda.

O fato de não serem imunes à investigação, porém, não permite que sejam achincalhados. Foi o que ocorreu com o vazamento de documento da Receita Federal insinuando possível investigação contra Mendes pelos crimes de “corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”. Mais grave. Documento desprovido de veracidade, como a própria Receita agora reconhece.

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Aliás, qualquer jornalista de bom senso deveria perceber que ao Fisco não cabe investigar crimes como “corrupção” e, principalmente, “tráfico de influência”. A finalidade específica da Receita Federal é verificar o pagamento dos impostos devidos. Diante de suspeitas de enriquecimento ilícito, ocultação patrimonial ou que tais, lhe cabe apenas comunicar o “achado” ao Ministério Público, federal ou estadual, de acordo com o alvo do trabalho. (...)

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As investigações da Receita – no aspecto fiscal – sobre agentes políticos são legais. Deveria ser permanente. Foram, inclusive, anunciadas no início de 2018. Constam do chamado Plano Anual de Fiscalização publicado no início daquele ano, como demonstra a ilustração ao lado, devidamente editada. Visava, porém, os possíveis crimes tributários. Dentro das limitações da Receita e seus auditores.

É salutar que a Receita fiscalize os agentes públicos no que diz respeito às suas contribuições tributárias. Da mesma forma que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf faz com as movimentações financeiras em geral. Muito embora os objetivos de ambos sejam diferentes. A primeira busca especificamente fraudes tributárias, que podem ou não embutir crimes comuns. O segundo visa movimentações atípicas, nas quais ambos os crimes podem estar presentes: tributário e/ou penal.

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Investigações, porém, que devem respeitar o sigilo até que algum indício criminoso apareça. Sem tais indícios, não há justificativa para uma divulgação. Os procedimentos dos auditores não podem servir ao jogo sujo político como parece ter acontecido no recentre vazamento.

Mendes, não se pode esquecer, hoje alinha-se com os ministros do STF garantistas. Tornou-se, principalmente, crítico dos métodos heterodoxos da Lava Jato e dos chamados membros da República de Curitiba. (...)

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Leia o texto na íntegra no Blog de Marcelo Auler

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