CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Marcelo Auler: governo Bolsonaro comete um novo atropelo da lei

Jornalista Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia, afirma que "a trapalhada criada pelo governo do capitão Jair Bolsonaro em torno da nomeação indevida de Alecxandro Carreiro para presidente da Agência de Promoção de Exportações, ao que tudo indica, ainda renderá alguns frutos"; Para Auler, "o fato de Carreiro insistir em permanecer no cargo depois que o ministro Araújo, no dia 9, anunciou sua demissão, pode ser considerado como crime previsto na Código Penal"

Marcelo Auler: governo Bolsonaro comete um novo atropelo da lei (Foto: Agência Brasil)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Marcelo Auler, do Jornalistas pela Democracia, em seu blog - A trapalhada criada pelo governo do capitão Jair Bolsonaro em torno da nomeação indevida de Alecxandro Carreiro para presidente da Agência de Promoção de Exportações (APEX), ao que tudo indica ainda renderá alguns frutos. Mesmo depois de desfeita a malfadada indicação política para um cargo técnico de alguém totalmente despreparado para a função, ainda há consequências a serem resolvidas.

Como narrou o Painel da Folha de S.Paulo neste sábado (12), as nomeações feitas por "Alex Carreiro" foram assinadas com datas retroativas. Com isso, mesmo tendo o capitão-presidente exonerado o amigo do seu filho em um ato também assinado com data do dia anterior – 9 de janeiro -, as substituições de cargos comissionados decididas pelo demitido não foram automaticamente anuladas. Seus atos terão que ser obrigatoriamente revistos. Uma briga que deverá se prolongar na Justiça, por aqueles que se sentiram prejudicados.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Este, porém, não seria o único problema a ser enfrentado pelo novo governo em relação à nomeação malfeita, caso ele realmente cumprisse a promessa de andar dentro e de acordo com as leis vigentes. Ao pé da letra da legislação em vigor, ao se recusar a sair do cargo quando o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, anunciou sua demissão, Carreiro cometeu um crime. Tal como previsto no Código Penal.

(Conheça e apoie o projeto Jornalistas pela Democracia)

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Trata-se do "crime de exercício prolongado de função pública", descrito pelo Artigo 324 do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal vigente no país. Por ele, é crime "entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:" A pena prevista é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa.

Nomeado para a função em 2 de janeiro, Carreiro insistiu em permanecer no cargo depois que o ministro Araújo, no dia 9, anunciou sua demissão. Na tentativa de evitar que a crise da primeira queda do novo governo se aprofundasse, o anúncio da saída foi postado nas redes sociais como sendo "a pedido". Algo prontamente desmentido pelo, teoricamente, já ex-presidente da APEX que no dia 10 manteve seu expediente normalmente, como se ainda no cargo estivesse.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Ou seja, o servidor, mesmo sabendo-se despreparado – jamais lidou com mercado exterior e sequer dominava o inglês – e apesar do anúncio de sua saída, entendeu que estava no cargo beneficiado pelas indicações de Flávio Bolsonaro e por políticos do PSL. Logo, não devia satisfação ao seu chefe imediato. Foi preciso o próprio presidente, no dia 10, confirmar a demissão assinando um ato com data do dia anterior.

(Conheça e apoie o projeto Jornalistas pela Democracia)

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Com tal gesto, incorreu no crime previsto no Código Penal. Por isso, deveria ser acionado legalmente. Ato que poderia ser tomado por qualquer membro do governo, ou mesmo qualquer cidadão, representando diretamente ao Ministério Público Federal ou à própria Polícia Federal. Como, por exemplo, o juiz legalista que hoje ocupa o ministério da Justiça, Sérgio Moro, que até a bem pouco tempo atrás desfraldava a bandeira de que "a lei vale para todos".

A iniciativa também poderia partir da Advocacia Geral da União (AGU), órgão ao qual cabe defender os interesses do governo. Ou, de ofício, por algum procurador da República, que entre suas funções tem o dever de fiscalizar o cumprimento das leis e da Constituição.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Leia a íntegra do artigo no blog do Marcelo Auler 

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO