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Marco Aurélio contesta Sandra Cureau

"Processo não pode ter sabor lotérico", ataca ministro do Supremo, sobre a decisão da subprocuradora de dividir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em três partes, a fim de que tivesse mais chances de sucesso, como ela mesma admitiu; jurisprudência do STF define ação como fraude processual

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247 – Contra a decisão da subprocuradora Sandra Cureau, que decidiu dividir uma Ação Direita de Inconstitucionalidade em três partes visando "aumentar as chances" de sucesso de seu pedido, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello não poupou críticas. "Processo não pode ter sabor lotérico", disse ele, segundo nota da coluna Painel, da Folha de S.Paulo. Marco Aurélio criticou a escolha de três ministros (Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux) para a relatoria do caso, afirmando que, desta forma, "a racionalidade cai por terra".

A ação visa a suspensão de mudanças trazidas pelo novo Código Florestal. Segundo a subprocuradora, o fato de as ações terem relatores diferentes aumentaria a possibilidade de vitória. As informações são do jornal Valor Econômico. "Nossa ideia era entrar com mais de uma ação para possibilitar o exame de mais um relator que, ao nosso ver, ampliaria as nossas possibilidades", admitiu Sandra, que assumiu o comando da PGR interinamente no início do ano e é candidata à vaga do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

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A jurisprudência do STF enxerga fraude processual numa ação como essa. "Ressalte-se que, ao ajuizar idênticas reclamações, a Reclamante poderia burlar a regra de livre distribuição de processos deste Supremo Tribunal e, com isso, afrontar o princípio do juiz natural. Esse comportamento contraria o dever de lealdade processual e pode configurar fraude à lei processual, conforme dispõe o art. 14, inc. II, do Código de Processo Civil", diz trecho do texto da corte suprema, assinado pela ministra Cármen Lúcia.

"O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso de direito, pois essa é uma ideia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes. O litigante de má-fé ('improbus litigator')- trate-se de parte pública ou de parte privada - deve ter a sua conduta sumariamente repelida pela atuação jurisdicional dos juízes e dos tribunais, que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo. O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo, em sua expressão instrumental, deve ser visto como um importante meio destinado a viabilizar o acesso à ordem jurídica justa, achando-se impregnado, por isso mesmo, de valores básicos que lhe ressaltam os fins eminentes a que se acha vinculado", diz outro trecho, este assinado pelo ministro Celso de Mello.

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A subprocuradora espera um pronunciamento do STF sobre o tema no mês que vem, uma vez que a corte está em recesso e trata-se de um pedido de liminar. Para ela, há inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados, já que eles reduzem ou extinguem áreas antes consideradas protegidas por legislações anteriores. Ela afirma que se baseou no princípio constitucional que proíbe o retrocesso de normas ambientais.

"Eu já conhecia bem as matérias. A Constituição Federal diz que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado e que não se poderá, através de lei, reduzir essa proteção constitucional do meio ambiente", apontou. As ações da PGR apontam a ilegalidade de dispositivos da nova legislação, como o tratamento dado às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), a redução da reserva legal, além da anistia para a degradação ambiental.

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A procuradoria pede a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações como medida cautelar. Além disso, os procuradores solicitam um rito mais célere no julgamento das ações em razão da relevância do tema, além da realização de diligências para a instrução do julgamento.

Com informações do Conjur

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