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Ministério Público diz que Flávio Bolsonaro omitiu R$ 350 mil investidos em compra de loja de chocolates

O Ministério Público acredita que loja de chocolates foi usada por Flávio Bolsonaro para lavar dinheiro desviado da “rachadinha”

Senador Flávio Bolsonaro em Brasília (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
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247 - O Ministério Público do Rio (MP-RJ) aponta nas investigações sobre o escândalo das rachadinhas que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e sua mulher, Fernanda Bolsonaro, omitiram de suas declarações de Imposto de Renda o total de R$ 350 mil investidos na compra de uma loja de chocolates. 

A omissão foi constatada depois que os promotores cruzaram os dados bancários e fiscais de Flávio e Fernanda a partir das quebras de sigilo autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), em abril do ano passado. No depoimento prestado ao MP-RJ, o senador caiu em contradição ao explicar a negociação, confundiu valores e, em muitos momentos, disse não recordar das operações, informa O Globo.

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Flávio Bolsonaro e seu sócio Alexandre Santini compraram a loja da C2S Comércio de Alimentos, que pertencia a Cristiano Correia Souza e Silva. No contrato, assinado em 11 de dezembro de 2014, o valor acertado foi de R$ 800 mil. Cada sócio ficou responsável por arcar com metade, R$ 400 mil. Os promotores encontraram, na declaração de Flávio à Receita Federal, o pagamento de R$ 50 mil para a empresa de Cristiano em 2014, o que coincide com um cheque emitido por Flávio como sinal para a compra. Mesmo sem ser sócia da empresa, Fernanda fez uma transferência eletrônica para a C2S no valor de R$ 350 mil, no dia 2 de fevereiro de 2015, e quitou o que seria a parte de Flávio na aquisição da loja. Mas este pagamento não foi declarado pela esposa de Flávio Bolsonaro à Receita Federal. 

Ao ser questionado em depoimento no mês passado sobre a omissão nas declarações, Flávio disse que não sabia "se foi exatamente de R$ 800 mil".

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Conforme os autos da investigação, o pagamento pela compra da loja não foi declarado à Receita Federal. Os promotores possuem as declarações retificadas de 2007 até 2018, período que abrange a quebra de sigilo autorizada pela Justiça.

O MP-RJ investiga ainda as circunstâncias da aquisição da loja e apuram se Santini, de fato, arcou com sua parte na compra. 

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