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Ministro do STF diz que projeto de Moro não vai diminuir a violência

"É bom que haja a iniciativa de modernização dos projetos de lei, mas o marco é sempre a Constituição. Agora, o problema de segurança pública vai além dessas questões, pois exige cooperação com os Estados, melhoria das condições das polícias e do sistema prisional, o que exige recursos", disse o magistrado

Ministro do STF diz que projeto de Moro não vai diminuir a violência (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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247 - O pacote apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, "de jeito nenhum" levará à redução dos índices de criminalidade. A afirmação é de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvido pelo jornal Valor.

Segundo a reportagem, o ministro criticou diversos pontos do projeto de Moro, apontando que o ministro ignorou o que diz a Constituição.

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"É bom que haja a iniciativa de modernização dos projetos de lei, mas o marco é sempre a Constituição. Agora, o problema de segurança pública vai além dessas questões, pois exige cooperação com os Estados, melhoria das condições das polícias e do sistema prisional, o que exige recursos", disse.

Entre os pontos criticados pelo ministro estão o que altera o código penal para estender o chamado excludente de ilicitude para policiais em situações de conflito armado, a possibilidade de não progressão de regime e a previsão expressa de prisão após condenação em segunda instância ou pelo tribunal do júri.

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O ministro afirma que antes das alterações propostas por Moro, seriam necessárias medidas administrativas que melhorassem o sistema de justiça criminal no país.

"É preciso a melhoria da própria Justiça, do seu funcionamento, por meio de ações administrativas: controle dos presídios e das organizações criminosas", afirmou o magistrado, citando outras medidas como projetos de ressocialização de presos e aumento de investimentos no sistema penitenciário.

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Ainda de acordo com a reportagem, o ministro também lembrou que, em 2015, o STF reconheceu a configuração do chamado "estado de coisas inconstitucional" relativo ao sistema carcerário brasileiro, determinando que os juízes fundamentem a não aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, procedam a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão e liberem saldos contingenciados do Fundo Penitenciário (Funpen).

"E aí surge um problema: os Estados, muitas vezes, resistem, porque receber um presídio é em princípio fácil, mas o que o sustenta? Tudo isso precisa ser avaliado", criticou.

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