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Ministros do STF divergem sobre ordem de votação do impeachment

Houve divergência nos três primeiros votos proferidos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das regras definidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação sobre a abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff; votaram os ministros Marco Aurélio, relator, e Edson Fachin e Luís Roberto Barroso; o relator votou pela suspensão da decisão de Cunha e decidiu que a votação deve ocorrer por ordem alfabética e de forma nominal; Fachin entendeu que a votação deve ocorrer individualmente entre deputados do Norte e do Sul, alternadamente; para Barroso, a votação deve ocorrer pelas bancadas, mas de acordo com a latitude das capitais, conforme manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot

Houve divergência nos três primeiros votos proferidos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das regras definidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação sobre a abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff; votaram os ministros Marco Aurélio, relator, e Edson Fachin e Luís Roberto Barroso; o relator votou pela suspensão da decisão de Cunha e decidiu que a votação deve ocorrer por ordem alfabética e de forma nominal; Fachin entendeu que a votação deve ocorrer individualmente entre deputados do Norte e do Sul, alternadamente; para Barroso, a votação deve ocorrer pelas bancadas, mas de acordo com a latitude das capitais, conforme manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot (Foto: Valter Lima)
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Agência Brasil - Houve divergência nos três primeiros votos proferidos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação sobre a abertura de processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

Até o momento, votaram os ministros Marco Aurélio, relator, e Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O relator votou pela suspensão da decisão de Cunha e decidiu que a votação deve ocorrer por ordem alfabética e de forma nominal, e não alternadamente entre os estados do Norte e do Sul, como definiu o presidente da Câmara.

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Fachin entendeu que a votação deve ocorrer individualmente entre deputados do Norte e do Sul, alternadamente, e não de acordo com as bancadas estaduais. Para Barroso, a votação deve ocorrer pelas bancadas, mas de acordo com a latitude das capitais, conforme manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A Corte está julgando nesta quinta-feira (14) ação na qual o PCdoB questiona o procedimento adotado pelo presidente da Câmara. Segundo o partido, Eduardo Cunha “manipula e interfere” no procedimento de impeachment da presidenta Dilma.

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A sessão extraordinária foi convocada no início da tarde, depois que as ações chegaram ao protocolo da Corte. Dez dos 11 ministros estão presentes. O ministro Dias Toffoli, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está em viagem oficial à Romênia.

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