Moro condenou Lula sem que Leo Pinheiro mostrasse provas, diz defesa
Preferido pela maioria da população brasileira para retornar à Presidência em 2018, o ex-presidente Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro antes mesmo do empresário Léo Pinheiro, da OAS, apresentar provas das acusações contra o ex-presidente; advogados de defesa do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins juntaram aos autos de segunda instância o parecer do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, de 22 de agosto, que deixa claro que a condenação do ex-presidente Lula jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Leo Pinheiro; "Lula foi condenado baseado em palavras, desacompanhadas de qualquer comprovação, como consta do parecer do então procurador-geral", diz a defesa de Lula
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247 - Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, afirmaram nesta terça-feira, 19, que o juiz federal Sérgio Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão antes mesmo do empresário Léo Pinheiro, da OAS, apresentar provas das acusações contra o ex-presidente.
Os advogados de Lula dizem que a afirmação é feita inclusive pelo procurador-geral do Ministério Público Federal. O parecer do procurador corrobora a tese de falta de provas defendida pela defesa nas Razões de Apelação. "Não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja", afirmou Rodrigo Janot.
Leia na íntegra a nota da defesa de Lula:
Os advogados de defesa do ex-presidente Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins juntaram aos autos de segunda instância o parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, assinado no dia 22 de agosto de 2017, porque o documento deixa claro que a condenação do ex-presidente Lula jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Leo Pinheiro. Lula foi condenado baseado em palavras, desacompanhadas de qualquer comprovação, como consta do parecer do então procurador-geral.
Na sentença do juiz Sérgio Moro em 12 de julho de 2017, ele afirmou: “Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos”, escreveu.
“Envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais” .
No parecer de 22 de agosto de 2017, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou: “Eventuais tratativas preliminares não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] -, tanto porque, neste momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras, quanto pela possibilidade de que essas tratativas subsidiem a realização de diligências investigativas, das quais o sigilo seja condição necessária de exequibilidade e eficácia”.
Ou seja, o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Leo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória, como afirma o procurador-geral do Ministério Público Federal. O parecer do procurador corrobora a tese de falta de provas defendida pela defesa nas Razões de Apelação. “Não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja”, afirmou Rodrigo Janot.
Veja a íntegra dos documentos:
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