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Brasil

Moro diz que decreto de armas foi 'elaborado no Palácio Planalto'

Em resposta ao pedido do STF, o ministro Sérgio Moro disse que a responsabilidade sobre a elaboração do decreto que flexibiliza o porte de armas é principalmente do Planalto; mas em parecer, Moro endossou o decreto, afirmando que a medida era legal; técnicos do Senado e diversos jurista apontam que a medida fere a Constituiçãoada ou pública) ou profissional", diz o parecer.

Moro diz que decreto de armas foi 'elaborado no Palácio Planalto' (Foto: Ag. Senado | Reuters)
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247 - O ministro da Justiça, Sérgio Moro, em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o decreto sobre a flexibilização do porte de armas não é de sua responsabilidade e afirmou que a elaboração da medida foi principalmente do Planalto.

A ministra Rosa Weber, relatora de três ações que questionam o decreto (movidas pelas legendas Rede, PSol e PSB), pediu esclarecimentos ao ministro e também a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a medida.

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Moro disse que as respostas da AGU devem ser priorizadas porque o decreto foi "elaborado principalmente no Palácio do Planalto".

No entanto, apesar do super-ministro e ex-juiz querer se esquivar da responsabilidade sobre a formulação da medida, considerada inconstitucional por diversos juristas e parlamentares, Moro encaminhou ao Supremo um parecer feito por técnicos do ministério em que afirma que o decreto presidencial está de "acordo com a legalidade".

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O Senado, por sua vez, informou que há seis projetos de decreto legislativo em trâmite que tentam suspender o decreto das armas de Bolsonaro, além de outros órgãos que enviaram manifestações ao STF apontando a ilegalidade da medida.

A ações em julgamento no STF afirmam que o decreto fere o princípio de separação de poderes, uma vez que o tema teria que ser regulado por meio de lei aprovada no Congresso.

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Mas no entendimento do ex-juiz Sérgio Moro, o Executivo, ao editar o decreto, cumpriu o papel de regulamentar temas.

"Em síntese, não há óbice legal à disciplina, em sede de regulamento, da forma da exteriorização do requisito necessidade para a hipótese autônoma de porte prevista no art. 10 do Estatuto do Desarmamento, que pode ser tanto funcional, institucional (privada ou pública) ou profissional", diz o parecer.

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Com informações do G1.

 

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