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Moro não se considera suspeito para ficar à frente da Lava Jato

Defesa do executivo da empreiteira UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, havia pedido a suspeição do juiz federal alegando que o magistrado teria adiantado o seu convencimento sobre a responsabilidade criminal dos acusados na Lava Jato; "Não se compreende como o exercício pelo Juiz de poder expresso na lei, destinado a esclarecer os fatos, pode ser elevado a causa de suspeição", pontuou Moro

Defesa do executivo da empreiteira UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, havia pedido a suspeição do juiz federal alegando que o magistrado teria adiantado o seu convencimento sobre a responsabilidade criminal dos acusados na Lava Jato; "Não se compreende como o exercício pelo Juiz de poder expresso na lei, destinado a esclarecer os fatos, pode ser elevado a causa de suspeição", pontuou Moro (Foto: Paulo Emílio)
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247 - O juiz federal Sérgio Moro não se considera suspeito para conduzir as ações penas decorrentes da Operação Lava Jato, que investiga casos de desvios e corrupção na Petrobras. A declaração de não suspeição foi afastada por Moro em um despacho juntado ao processo contra o executivo da empreiteira UTC Engenharia, preso em novembro do ano passado por suspeita de lavagem de dinheiro e corrupção. "Não se compreende como o exercício pelo Juiz de poder expresso na lei, destinado a esclarecer os fatos, pode ser elevado a causa de suspeição", pontuou.

Na ocasião, a defesa de Ricardo Pessoa pediu a suspeição de Moro alegando que o magistrado teria adiantado o seu convencimento sobre a responsabilidade criminal dos acusados. Este adiantamento teria acontecido por ocasião dos testemunhos de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto e Julio Gerin de Almeida Camargo, que fecharam acordos de delação na Justiça. Os defensores também questionaram o pedido de prisão preventiva de Pessoa.
"Agrego que as perguntas deste Juízo foram claras, objetivas e jamais buscaram induzir qualquer resposta", destacou Moro. "Muitas aliás, reportavam-se a esclarecimentos de respostas anteriores. A alegação de que buscaram induzir resposta é fruto da mera fantasia da defesa, não diferindo, em geral, as perguntas do juiz no conteúdo dos questionamentos das partes", completou.

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Ele também ressaltou que, "no curso das investigações, a pedido do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal, este Juízo decretou diversas medidas de cunho investigatório, como quebras de sigilo fiscal e bancário, interceptação telefônica, e busca e apreensão, e de cunho cautelar, como sequestro e prisões temporárias ou preventivas".

"O relevante é que o Juízo, mesmo tomando decisões favoráveis ou desfavoráveis a uma das partes no processo, mantenha-se, até o julgamento, com a mente aberta para, após pleno contraditório e debates, mudar de convicção se for este o caso", disse. Para Moro, "não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação do excipiente contra as decisões do presente julgador", finalizou.

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