CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Brasil

Mortes causadas por embriaguez no trânsito

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei, de minha autoria, dispondo que “é inafiançável a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver sob a influência de álcool'

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei, de minha autoria, dispondo que “é inafiançável a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o agente estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente”.

A proposição dá nova redação ao art. 320 da Lei n° 9.503, de 1997 – Código Brasileiro de Trânsito, tornando mais rigoroso o tratamento legal, aos casos em que motoristas embriagados causam mortes no trânsito.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

De acordo com o Ministério da Saúde, metade das mortes no trânsito envolve motoristas embriagados, fato que contribui para que o nosso país surja como o terceiro no ranking mundial de quem mata mais no trânsito. Em 2010, o Brasil ultrapassou os Estados Unidos com cerca de 50 mil mortes por ano.

Dentro do mesmo espírito do Projeto de Lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de se posicionar pela culpa consciente em morte no trânsito, causada por motorista embriagado. Nada mais correto que a decisão do STF, porque o que temos presenciado é que o bêbado irresponsável mata e, a seguir, é beneficiado com a decisão de “responder em liberdade”, mediante o pagamento de fiança arbitrado por um juiz, no caso de o criminoso ser primário.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

A decisão do STF inovou no tema, ao julgar o processo HC n° 107.801/SP (setembro de 2011). Seguindo o voto do ministro Luiz Fux, o Tribunal concluiu tornar-se mais fácil a tipificação de fato (matar no trânsito), envolvendo motoristas embriagados como crime doloso (com a intenção de matar) e não culposo (sem a intenção de matar).

Há quem considere que a decisão do STF não esclarece de todo o problema, mas se o Projeto de minha autoria for convertido em lei, nenhum homicida motorizado responderá o crime em liberdade, como acontece hoje, devendo ser levado, como qualquer assassino comum, às barras da Justiça. Com efeito, o infrator, mesmo quando preso em flagrante, muitas vezes é solto dias depois mediante pagamento de fiança e a Justiça demora muito para dar uma resposta à sociedade. E, tem mais: o motorista alccolizado que mata pode ser condenado, no máximo, a quatro anos de prisão. Se for primário, cumpre a pena em liberdade.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

E se a norma que proponho já estivesse em vigor, não assistiríamos passivamente a morte de mais de cem brasileiros e 3 mil feridos por ano, sem qualquer punição para seus algozes embriagados.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO