MP do TCU aponta conflito de interesses de Adriano Pires e recomenda que ele não assuma Petrobrás antes de investigação
Subprocurador-geral do MP-TCU Lucas Rocha Furtado afirma ter identificado o conflito de Adriano Pires "tendo em vista sua atuação na iniciativa privada
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247 - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) entrou com um pedido para que o economista neoliberal Adriano Pires, entreguista defensor da gasolina cara, não assuma a presidência da Petrobrás antes de uma investigação do governo e da estatal sobre conflito de interesse. Enquanto isso, o MP pede que o tribunal proíba Pires de assumir a petroleira.
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Na representação, obtida pelo Estadão/Broadcast, o subprocurador-geral do MP-TCU Lucas Rocha Furtado afirma ter identificado o conflito de Adriano Pires "tendo em vista sua atuação na iniciativa privada, a lançar dúvidas sobre a possibilidade ética e legal de vir a assumir a presidência da Petrobras".
O subprocurador afirma que Pires "mantém relações econômicas de caráter privado com diversas empresas nacionais e internacionais que se relacionam com a Petrobras, inclusive concorrentes diretas da estatal no mercado internacional, como as petrolíferas americanas Chevron e Exxon Mobil e a britânica Shell".
"Revelam, a meu ver, um quadro de extrema gravidade para a necessária isenção que se espera de um futuro dirigente da maior empresa brasileira, exigindo que sejam previamente e cabalmente afastados quaisquer riscos de conflito de interesses, que podem ser extremamente perniciosos para a Petrobras e para a própria economia nacional, mediante o possível uso de informações privilegiadas por detentores de altos cargos, de modo a favorecer alguns agentes do mercado, em detrimento de outros", disse Furtado, no despacho.
Furtado pede ainda que o tribunal determine que a investigação fique a cargo da Petrobrás, da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética da Presidência. Ele também insistiu para que o tribunal investigue suposta "ingerência indevida" do governo federal na Petrobras, em possível infração à Lei das Estatais e à Lei das S.A.
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