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Brasil

MP ressalta “legalidade” de buscas na casa de Gleisi

Em nota, o Ministério Público Federal de São Paulo afirma que "os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil têm convicção na legalidade da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo"; sobre o mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto destaca que "a possibilidade de julgamento por instâncias superiores" nesse caso "é condição que advém do exercício de determinados cargos. Essa prerrogativa não se estende a cônjuges ou pessoas que convivem com quem a detém"; a PF procurava material relacionado ao marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo

Em nota, o Ministério Público Federal de São Paulo afirma que "os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil têm convicção na legalidade da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo"; sobre o mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto destaca que "a possibilidade de julgamento por instâncias superiores" nesse caso "é condição que advém do exercício de determinados cargos. Essa prerrogativa não se estende a cônjuges ou pessoas que convivem com quem a detém"; a PF procurava material relacionado ao marido de Gleisi, o ex-ministro Paulo Bernardo (Foto: Gisele Federicce)
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247 – Diante do polêmico mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em Brasília, nesta quinta-feira 23, no âmbito da Operação Lava Jato, o Ministério Público Federal de São Paulo divulgou uma nota em que afirma ter "convicção na legalidade" da ação da Polícia Federal.

"Os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil têm convicção na legalidade da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo", diz o texto. A Advocacia-Geral do Senado foi ao STF para pedir a devolução do material apreendido e ao CNJ contra o juiz de primeira instância que autorizou a ação.

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Isso porque, por se tratar de um apartamento funcional – ou seja, de um parlamentar – seria preciso a autorização do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o Senado. O MPF, no entanto, rebate esse argumento na nota, ressaltando que o material recolhido era exclusivamente relacionado ao marido da senadora, o ex-ministro Paulo Bernardo, que foi preso ontem na Operação.

Leia a íntegra:

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Operação Custo Brasil: nota à imprensa sobre busca e apreensão realizadas em apartamento funcional de senadora

Mandado foi cumprido na última quinta-feira

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Os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil têm convicção na legalidade da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que expediu 65 mandados de busca, apreensão, prisão e condução judicial contra os investigados. O Ministério Público Federal reafirma a importância de se analisar todo o material colhido durante o cumprimento das medidas na última quinta-feira, 23 de junho, inclusive documentos e objetos coletados em um apartamento em Brasília.

O fato de o juízo de primeira instância ter autorizado a realização de busca e apreensão no imóvel funcional onde reside a senadora Gleisi Helena Hoffmann, detentora de prerrogativa de foro, não elimina o caráter legal do cumprimento da medida e de seu resultado. Na decisão proferida, o magistrado destaca que a coleta deveria se restringir a materiais relacionados exclusivamente ao marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo Silva. "Tudo o que for de propriedade ou posse da Senadora deve ser excluído de qualquer medida pelas autoridades policiais, eis que ela não é investigada nesta primeira instância", escreveu na decisão.

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A possibilidade de julgamento por instâncias superiores é condição que advém do exercício de determinados cargos. Essa prerrogativa não se estende a cônjuges ou pessoas que convivem com quem a detém. Do contrário, o instituto do foro por prerrogativa de função estaria demasiadamente ampliado, sem fundamento legal ou na Constituição. Desta forma, ao limitar a busca e apreensão estritamente às posses de Paulo Bernardo, a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo atuou conforme a legislação processual, independentemente do local onde a ordem seria cumprida.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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