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'Não existe prisão processual de parlamentar'

Advogado José Roberto Batochio, autor da redação final do artigo da Constituição que trata das prisões de parlamentares, destaca em entrevista ao 247 que prisão de deputados e senadores antes de qualquer condenação "não existe"; ele defende que o caso do senador Delcídio Amaral (PT-MS), preso hoje com autorização do ministro do STF Teori Zavascki, cuja decisão foi referendada pela 2ª Turma do Supremo, não se trata de flagrante, única exceção permitida pela Constituição e argumento usado por Teori; "Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos. É surpreendente que uma decisão dessa, com todo o respeito aos ilustres ministros, tenha sido referendada pela suprema corte. São os novos tempos?"

Advogado José Roberto Batochio, autor da redação final do artigo da Constituição que trata das prisões de parlamentares, destaca em entrevista ao 247 que prisão de deputados e senadores antes de qualquer condenação "não existe"; ele defende que o caso do senador Delcídio Amaral (PT-MS), preso hoje com autorização do ministro do STF Teori Zavascki, cuja decisão foi referendada pela 2ª Turma do Supremo, não se trata de flagrante, única exceção permitida pela Constituição e argumento usado por Teori; "Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos. É surpreendente que uma decisão dessa, com todo o respeito aos ilustres ministros, tenha sido referendada pela suprema corte. São os novos tempos?" (Foto: Ana Pupulin)
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Gisele Federicce, 247 – Responsável pela redação do artigo 53 da Constituição Federal, que trata das prisões de membros do Congresso Nacional, o advogado José Roberto Batochio afirmou em entrevista ao 247 que a prisão do senador Delcídio Amaral (PT-MS), realizada nesta quarta-feira 25 no âmbito da Operação Lava Jato, não deveria existir. Ele destaca que a única exceção permitida pela Constituição para a prisão de deputados e senadores, a situação de flagrante, não cabe ao caso do líder do governo no Senado.

Delcídio foi preso sob a acusação de atrapalhar as investigações da Lava Jato. Segundo a Polícia Federal, gravações feitas por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, revelam que o senador ofereceu dinheiro para que o ex-dirigente da estatal não firmasse acordo de delação premiada e sugeriu uma rota de fuga para o investigado, que está preso em Curitiba desde janeiro.

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Para o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que autorizou a prisão de Delcídio, o caso se enquadra em "situação de flagrância". Durante sessão da 2ª Turma do STF que referendou a decisão de Teori nesta quarta-feira, o ministro apontou indícios de que Delcídio fazia parte de uma organização criminosa, e que esta prática "permitia flagrante a qualquer tempo".

Batochio discorda. "Trata-se de um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto... que bastaria dizer então que numa determinada situação operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e perpétua a todos", justificou, destacando, porém, total respeito aos ministros da corte. "Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos", observou.

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Segundo o advogado, do artigo 53 da Constituição, cuja redação se deve à Emenda Constitucional nº 35, de 2001, "extraímos conclusões praticamente incontestáveis: não existe prisão processual contra membro do Congresso Nacional. Prisão que seja decretada antes da condenação final da qual recorra a prisão. Prisão preventiva, temporária, provisória para membro do Congresso não existe, segundo o nosso sistema constitucional".

Ele lembra que "a única e exclusiva hipótese" para que isso ocorra é quando o parlamentar é "apanhado em situação de flagrância, ou 'com a boca na botija', como se diz". O advogado discorre ainda sobre o crime permanente, que pode ser usado, como um "jeitinho brasileiro, para se contornar a situação". Neste caso, "os efeitos, os resultados, as consequências do crime se alongam. Um exemplo é o sequestro", explica.

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Para que o caso de Delcídio fosse considerado flagrante, de acordo com Batochio, o senador deveria ter sido surpreendido oferecendo dinheiro e sugerindo a rota de fuga a Nestor Cerveró, acusações apontadas pela PF. As gravações obtidas pelos investigadores com a conversa entre Delcídio, o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e o filho de Cerveró, segundo o advogado, não justificam a prisão, "absolutamente".

"Ela não alonga a ação de nenhum agente no tempo [para ser considerado crime permanente]. Como é que se prova que a voz é de quem se afirma ser senão depois de uma perícia, uma análise técnica? Dizer que um gravador pode mudar a natureza de um crime instantâneo para um crime permanente é realmente forçar muito a situação", opina.

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"É surpreendente que o STF, a quem está atribuída a tarefa superior de manter, de zelar a estrita Constituição Federal Brasileira, possa ter, com todo o respeito aos ministros e concedidas todas as vênias, vislumbrado crime permanente nessa hipótese [do senador Delcídio Amaral]", afirma Batochio. "É surpreendente que uma decisão dessas tenha sido referendada pela suprema corte. Serão os novos tempos?", questiona.

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