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‘Não há dúvida sobre a necessidade de o Brasil obedecer à ONU no caso Lula’

Quem avalia é Leonardo Avritzer, professor do Departamento de Ciência Política da UFMG; "Não parece haver dúvidas sobre a necessidade de o Brasil obedecer à diretiva do comitê dada a maneira como ele ratificou o protocolo de direitos civis e políticos e a maneira como o órgão de direitos humanos do Alto Comissariado se posicionou sobre a vigência plena de direitos políticos do ex-presidente Lula"

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247 - Professor do Departamento de Ciência Política da UFMG, Leonardo Avritzer, avalia, coordenador do Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação, reforça que a "declaração universal dos direitos humanos de 1948 foi firmada por todos os países que aderiram às Nações Unidas". "A partir daí estabeleceu-se um sistema de adesão voluntária aos diferentes tratados, entre os quais vale a pena assinalar a convenção internacional dos direitos econômicos e culturais. Por fim, temos o protocolo opcional sobre direitos civis e políticos que envolve um sistema de queixas e reclamações em relação a violações de direitos", diz ele em texto publicado no Observatório das Eleições.

Na avaliação do estudioso, "duas questões são importantes". "A primeira é: como se dá o processo de ratificação e qual é a capacidade vinculatória deste protocolo? A segunda é qual o simbolismo da decisão em um caso importante, que é o do ex-presidente Lula. Permitam-me tratar ambos os pontos", acrescentou. "Uma dimensão extremamente importante do protocolo sobre direitos sociais e políticos é que ele permite a indivíduos recorrer ao sistema de direitos humanos das Nações Unidas. Vale a pena examinar o recurso do ex-presidente Lula despachado positivamente pelo comitê", continua.

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O docente ressalta a alegação do ex-presidente. "Lula argumentou que a decisão do poder judiciário brasileiro de não deixá-lo concorrer contraria o artigo 25 do protocolo de direitos civis e políticos, que diz o seguinte: 'Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas: a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores'".

"Assim, não parece haver dúvidas sobre a necessidade de o Brasil obedecer à diretiva do comitê dada a maneira como ele ratificou o protocolo de direitos civis e políticos e a maneira como o órgão de direitos humanos do Alto Comissariado se posicionou sobre a vigência plena de direitos políticos do ex-presidente Lula. Evidentemente que as sanções são neste caso simbólicas, mas jogam água no moinho da visão partilhada internacionalmente acerca da insuficiente legalidade dos processos em curso envolvendo o ex-presidente Lula".

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O Observatório

Conforme texto publicado no site www.observatoriodaseleicoes.org, trata-se de "um projeto criado no âmbito do INCT - Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação com objetivo de produzir análises acerca de múltiplos temas relativos ao processo eleitoral de 2018. O Observatório é fruto de cooperação entre cientistas políticos e instituições de pesquisa de renome como UFMG, UNICAMP, IESP/UERJ e UnB".

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O trabalho desenvolvido no Observatório se dá em torno de cinco grandes eixos: Opinião Pública e Eleições, Eleições na Rede e Sociedade, Legislativo e Governabilidade, Judiciário e Processo Eleitoral e Mídia e Eleições.

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