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Brasil

Não pode haver política sem políticos, afirma ministro Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Gilmar Mendes afirmou, durante o lançamento da 11ª edição do Anuário da Justiça, que os atores da Justiça brasileira não podem tomar o lugar dos agentes políticos, sob pena de o Brasil se tornar um estado policial, onde o estado judicial corre risco de ser apenas um eufemismo; para ele, o Judiciário e o MP são espécies de árbitros do processo político, mas não devem substituir os jogadores principais”

Ministro Gilmar Mendes preside sessão plenária do TSE. Brasília-DF, 19/12/2016 Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE (Foto: Giuliana Miranda)
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Da Revista Consultor Jurídico

Os atores da Justiça brasileira não podem tomar o lugar dos agentes políticos, sob pena de o Brasil se tornar um estado policial, onde o estado judicial corre risco de ser apenas um eufemismo. A afirmação é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e membro do Supremo Tribunal Federal, no lançamento da 11ª edição do Anuário da Justiça.

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Em seu discurso, ele citou Montesquieu para chamar atenção aos excessos eventualmente cometidos por juízes e promotores. “Todo aquele que detém poder tende a dele abusar. Se isso é verdade com relação aos políticos brasileiros, infelizmente parece que esse fenômeno também se verificou em membros do judiciário e do Ministério Público”, ressaltou.

O sucesso do combate à corrupção, sustentou, também passa pela “estrita observância à ordem jurídica”. “Assim, combatamos os malfeitos sempre com o rigor da lei. Mas os operadores do direito devemos nos autoconter para não ultrapassarmos os ditames legais e constitucionais”, ressaltou.

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Em um país imerso “em assombrosa conturbação”, cresce em importância o Anuário. “Nessa quadra, portanto, sobressai a relevância do serviço que o Anuário presta não somente à comunidade jurídica como um todo, mas também e, especialmente, à sociedade brasileira, que pode contar com um instrumento de transparência sobre a realidade do Poder Judiciário e de construção de uma memória da jurisprudência.”

Para ele, o Judiciário e o MP são espécies de árbitros do processo político, mas não devem substituir os jogadores principais”.

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Leia o discurso:

É uma grande satisfação celebrar nesta noite mais uma edição do Anuário da Justiça, publicação que tem se destacado no cenário nacional pelo esmero e qualidade no fornecimento de dados e informações sobre o judiciário brasileiro.

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O olhar retrospectivo e minucioso que nos fornece o Anuário sobre o trabalho do sistema de justiça é como um espelho a revelar nossa realidade político-institucional, trazendo à reflexão questões essenciais para a compreensão do tempo que vivemos.

E o Brasil de hoje, como se sabe, é um país imerso em assombrosa conturbação, em que o necessário e almejado combate à corrupção tem sido alçado ao centro da cena político-jurídica nacional.

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Sem dúvida vivemos um marco histórico no Brasil. Os avanços e conquistas no combate à corrupção são inegáveis e devem ser aplaudidos. E não tenham dúvida: sempre que a atuação nesse sentido se pautar no rigor e na firmeza que a lei exige, meu apoio será irrestrito.

Conforme clássico ensinamento de Montesquieu, todo aquele que detém poder tende a dele abusar. Se isso é verdade com relação aos políticos brasileiros, infelizmente parece que esse fenômeno também se verificou entre membros do Judiciário e do Ministério Público.

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Para além disso, é preciso ressaltar que, por mais importante que o combate à corrupção seja, ele não pode instituir-se como único projeto da sociedade, sob pena de paralisarmos o país, o funcionamento da Administração e a implementação de suas políticas públicas.

É preciso, sim, que Judiciário – e todos os atores do sistema de justiça – atuem com firmeza dentro de suas competências, mas sem jamais buscar influenciar ou tomar o lugar dos agentes políticos.

O Judiciário e o Ministério Público, portanto, são espécies de árbitros do processo político, mas não devem substituir os jogadores principais.

Se permitirmos essa inversão de papéis, tangenciaremos a transformação do país em um estado policial, do qual o estado judicial pode ser apenas um eufemismo.

O que a Constituição de 88 exige de nós é que nos esforcemos, todo e a cada dia, para garantir a prevalência e a continuidade de um Estado de Direito, caracterizado essencialmente pela submissão de todos à lei. E aqui quero frisar: especialmente dos agentes e das instituições responsáveis pela persecução penal.

Talvez seja preciso humildade para reconhecermos que, sim, é necessário haver uma depuração da política nacional, mas também que não há caminho fora da política. E não se faz política sem políticos. Por mais indignados que estejamos, cumpre aos homens públicos sérios deste país fazer o sacrifício de pedagogia institucional para dizer isso claramente: a democracia não pode ser exercida sem partidos e sem políticos.

Como membro do Poder Judiciário, faço uma autocrítica e um alerta: o juiz é, também e essencialmente, um órgão de controle que tem por sua responsabilidade evitar excessos, preservando a legalidade e a juridicidade das medidas adotadas sob sua guarda.

As garantias da magistratura existem para que este controle possa ser exercido sem que o juiz se converta em mero chancelador de requerimentos da acusação ou da defesa, bem como para que não se transforme em esbirro da política.

Assim, combatamos os malfeitos sempre com o rigor da lei. Mas os operadores do direito devemos nos autoconter para não ultrapassarmos os ditames legais e constitucionais, bem como para jamais torcermos os seus significados, a fim de atingir qualquer fim, por melhor que este nos pareça.

Investigações são evidentemente necessárias – assim como o combate à corrupção – mas, para seu sucesso e higidez, devem ser realizadas com estrita observância à ordem jurídica e, sobretudo, às regras do devido processo legal, que dão sentido e substância ao Estado de Direito.

É por isso que a independência do Judiciário é indicada em todo o mundo como um dos pilares essenciais do Estado de Direito. Perdendo essa capacidade de controle, o Judiciário perde também sua razão de ser.

Como servidores públicos que somos, é isso que devemos à sociedade brasileira.

Nessa quadra, portanto, sobressai a relevância do serviço que o Anuário presta não somente à comunidade jurídica como um todo, mas também e, especialmente, à sociedade brasileira, que pode contar com um instrumento de transparência sobre a realidade do Poder Judiciário e de construção de uma memória da jurisprudência.

Por tudo isso, quero apresentar nossos cumprimentos ao estimado Márcio Chaer e a toda sua equipe pelo primoroso trabalho, congratulando o ConJur, mais uma vez, pela iniciativa.

Nossos cumprimentos também à caríssima Celita Procópio, da FAAP, cujo apoio tem sido fundamental para a continuidade desta publicação.

Encerro agradecendo a honrosa presença de todos e reafirmando a nossa convicção da importância da contribuição que as reflexões trazidas pelo Anuário têm para o aperfeiçoamento da justiça brasileira.

Muito obrigado.

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