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Não se vai julgar um crime, mas uma candidatura

Se Lula não fosse alguém capaz de disputar e vencer eleições presidenciais, nem sequer teria sido julgado em 1ª instância, menos ainda em Curitiba e, claro, nem estaria sendo submetido a uma corte de desembargadores, lembra Fernando Brito, editor do Tijolaço

02 09 2017 N O ex presidente Luiz Inacio Lula da Silva e recebido em Marcolandia Piaui PI Brasil no Parque de geração de energia eólica de Marcolândia, no Piauí. Foto: Ricardo Stuckert (Foto: Leonardo Attuch)
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Por Fernando Brito, editor do Tijolaço O advogado de Lula, Cristiano Zanin, diz ao UOL  que “ a Justiça não pode levar em conta, em um processo criminal, se um réu disputará ou não eleições”dizendo que espera um julgamento justo, como o que seria devido a qualquer pessoa.

O doutor estaria certo se não fosse um pequeno detalhe.

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Se Lula não fosse alguém capaz de disputar e vencer eleições presidenciais, nem sequer teria sido julgado em 1ª instância, menos ainda em Curitiba e, claro, nem estaria sendo submetido a uma corte de desembargadores.

Simplesmente, não haveria processo por falta de materialidade do suposto crime. Não há um mísero papel que indique posse ou propriedade – ainda que futura – do tal triplex, não há provas de seu uso, mesmo eventual e nem mesmo alguém diz ter prometido o apartamento a ele, nem mesmo o delator Léo Pinheiro, que, depois de meses encarcerado, acabou por dizer “ter sabido” que o imóvel estaria “reservado”. Não diz por quem soube nem como seria essa reserva, claro.

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Mas, fique claro, nem isso existia quando do acolhimento da ação por Sérgio Moro.  Não havia nada, nem sequer a tardia alegação do empreiteiro. Tudo o que se alegava é que, por ter ido visitar o apartamento, o imóvel seria para Lula, acusação feita por aqueles histriônicos promotores paulistas e que foi fatiada para mandar Lula a Sérgio Moro. Isto é, ao “matadouro”. Todos os outros acusado foram absolvidos, por inconsistência da denúncia.

Lula foi, pois, processado com um resultado certo, ao qual tudo foi ajustado.

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Como o crime de corrupção é o de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” e Lula não solicitou (não há menção a isso no processo) e nem recebeu – o triplex segue sendo da OAS e até está penhorado por dívidas da empresa no DF – vantagem alguma, sobrou o finzinho do artigo: “aceitar promessa de tal vantagem”.

E como Lula aceitou? Porque foi ver? Não poderia, já que possui, legalmente, cotas do condomínio? Fez algum contrato com a OAS para “compensar”, ao menos contabilmente, a diferença entre as cotas que tinha e um apartamento maior? Pegou as chaves para experimentar o “cafofo”? Fez uma “visita secreta” ao apartamento com sete ou oito pessoas observando o “segredo”?

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Ah, sim: para “lacrar” a corrupção, cria-se um “ato de ofício”representado por uma “caixinha” formada com sobrepreços em contratos da Petrobras de onde teriam vindo os recursos para bancar obras no triplex, algo tão vago que nem mesmo Sérgio Moro, na sentença, consegue afirmar que foi daí que veio o dinheiro, apenas que deve ter sido.

Qualquer advogado, promotor ou juiz sabe que, com o que se tem ali, ninguém vira sequer réu, quanto mais condenado.

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Portanto, o processo só existe e teve este desfecho porque Lula é um potencial candidato a Presidente, não por outra coisa.

Assim, é um processo político, com um julgamento político.

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Quem estará sendo julgado no dia 24 não é o cidadão comum Luís Inácio Lula da Silva, mas o candidato Lula, isto é claro como água.

E o resultado do julgamento, aquele que importa de verdade, é a sua inelegibilidade, não a pena, que pode até ser reduzida para aplacar o descontentamento com a manutenção da sentença de Moro.

“A  Justiça não pode levar em conta, em um processo criminal, se um réu disputará ou não eleições”, diz o advogado de Lula. Engano, doutor, é só isso que ela levará em conta.

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