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Nunes Marques arquiva ação contra defensora pública que celebrou atos terroristas do 8/1

Ana Lúcia Bagueira celebrou em suas redes sociais o levante golpista do 8/1

Kassio Nunes Marques (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

247 - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no dia 23 de março, o arquivamento da ação contra a defensora pública Ana Lúcia Bagueira por ter celebrado os atos terroristas do 8/1 em suas redes sociais. A informação é do jornalista Guilherme Amado, do portal Metrópoles

Na decisão, tomada de forma monocrática, Nunes Marques, que foi indicado ao cargo por Jair Bolsonaro, sustentou que o STF não possui a competência necessária para julgar a defensora. O ministro enfatizou que Bagueira não teve envolvimento direto ou indireto nos atos terroristas, limitando-se apenas a publicar uma manifestação em suas redes sociais.

A defensora escreveu “Chegou o dia!!! Povo feliz!!!” em uma foto da escultura “Justiça”, instalada na frente do STF, pichada pelos terroristas bolsonaristas com a frase “Perdeu, mané”. 

“A manifestação não veicula qualquer elogio, encômio ou louvor aos crimes praticados pelas pessoas responsáveis pela invasão e pelos danos causados ao patrimônio público”, escreveu o Nunes Marques. 

Quanto às ofensas da defensora pública contra o presidente Lula e o ministro do STF Alexandre de Moraes, Nunes Marques afirmou ser competência do ministério da Justiça e de Moraes entrarem com uma ação ou não contra Bagueira.

“Cumprindo-me, no atual momento, dar ciência ao Ministro da Justiça e ao Ministro Alexandre de Moraes do teor da inicial, a fim de que, em sendo o caso, possa o primeiro apresentar requisição e o segundo apresentar representação ou queixa-crime, em ordem de viabilizar eventual deflagração futura das persecuções penais”, disse Nunes Marques na decisão.

A decisão de Nunes Marques foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que não contestou.