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O que estão fazendo com o artigo 142 da Constituição é “terraplanismo jurídico”, diz Serrano

Em entrevista à TV 247, o jurista Pedro Serrano rechaçou qualquer tipo de interpretação do artigo 142 da Constituição que entenda como legal a instauração das Forças Armadas como poder “moderador”. “Isso é absolutamente desprovido de qualquer fundamentação jurídica, não é uma interpretação diferente da minha, desculpe, é uma interpretação errada do Direito”, disse. Assista

Pedro Serrano e militares (Foto: Brasil247 | ABr)
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247 - O jurista e professor de Direito Pedro Serrano rechaçou, em entrevista à TV 247, qualquer tipo de interpretação do artigo 142 da Constituição que preveja a instauração das Forças Armadas do Brasil como poder “moderador” do Estado, ou seja, um poder que diga quando cada poder ultrapassa seus limites.

Serrano esclareceu que é preciso ler cada artigo da Constituição tendo em mente o contexto do documento. Desta forma, segundo o professor, não há como entender a Constituição Brasileira, elaborada com o intuito de ser uma “semente antiditadura militar” logo após o fim do regime em 1885, como uma Constituição que permita uma intervenção militar em qualquer um dos Três Poderes.

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“A nossa [Constituição] é uma Constituição democrática e liberal, ou seja, ela quis ser uma semente antiditadura militar. O que estão pretendendo é restabelecer a ditadura militar. Se você vai interpretar isoladamente o artigo, também não diz isso. Ele não fala em golpe, em intervenção militar para limitar os poderes. Ele fala que o chamado de um dos poderes vai garantir a ordem pública no plano interno, ou seja, quando houver tumulto, [as Forças Armadas podem ser convocadas para] auxiliar as forças de segurança pública, é isso”.

Serrano fez duras críticas aos profissionais do Direito que reforçam a distorção do artigo 142. “Isso é absolutamente desprovido de qualquer fundamentação jurídica, não é uma interpretação diferente da minha, desculpe, é uma interpretação errada do Direito, é um imenso equívoco, um equívoco de leigo, é impressionante um professor de Direito vir a público afirmar isso. Não há como admitir, esse tipo de interpretação é equivocada, é um terraplanismo jurídico”.

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