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OAB entra no STF contra teto de indenização trabalhista

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que seu Conselho Federal também recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a limitação de valores de indenizações prevista pela "reforma" trabalhista (Lei 13.467); para o recém-eleito presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz, a "reforma" subverteu princípios do Direito do Trabalho

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Da Rede Brasil Atual - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que seu Conselho Federal também recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a limitação de valores de indenizações prevista pela "reforma" trabalhista (Lei 13.467). Para o recém-eleito presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz, a "reforma" subverteu princípios do Direito do Trabalho.

"O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade", afirma Santa Cruz. "Aqueles que litigam na Justiça do Trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador."

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No artigo 223 da lei, foram fixados limites para indenização por dano moral. Em caso de ofensa de "natureza leve", por exemplo, vai até três vezes o último salário contratual do trabalhador. Natureza "média", até cinco vezes, "grave, até 20, e "gravíssima", até 50 vezes. Assim, em um mesmo caso, como o de Brumadinho (MG) dependendo do salário a família de um empregado receberia indenização muito maior que a de outro, mesmo tendo sofrido o mesmo dano.

Ainda no final de 2017, pouco depois da entrada em vigor da nova lei, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi ao STF, onde foi instaurada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.870. A Associação dos Advogados dos Trabalhistas de São Paulo pediu para ingressar na ação como Amicus Curiae ("amigo da Corte").

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A OAB citou exemplos hipotéticos para mostrar a disparidade nos valores de indenização. Com base na Medida Provisória (MP) 808, que "corrigiria" trechos da lei, mas não chegou a ser votada pelo Congresso e caducou, a base de cálculo era equivalente ao teto de benefícios do INSS (R$ 5.839,45). Uma ofensa de natureza gravíssima poderia chegar a R$ 291.972,50, ou 50 vezes ao teto da Previdência. Agora, um trabalhador que ganha salário mínimo poderia receber, no máximo, R$ 49.900,00.

A entidade lembra que a tragédia de Brumadinho, sob responsabilidade da Vale, já está sendo considerado o maior "acidente trabalhista" da história do país. A Ordem considera que há dois grupos de pessoas envolvidas: as que acionarão a Justiça do Trabalho, com indenização limitada, e as que irão apelar à Justiça comum, que não prevê teto.

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"Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a um limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na justiça comum não sofrerão qualquer limitação", diz a OAB.

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