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OAB: regime fechado é "ilegalidade"’

Nota assinada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, quebra silêncio da entidade de advogados sobre erro de Joaquim Barbosa na decretação da prisão de deputado José Genoíno; "estado de saúde do deputado requer atenção", alerta Damous, que pediu respeito "à dignidade da pessoa humana" e atacou tentativa de "espetacularização midiática" e "linchamentos morais descabidos"; ele lamentou, ainda, que pedidos de advogados sobre correção na ordem de prisão não estão sendo apreciados "na mesma rapidez que a prisão foi decretada"; íntegra

Nota assinada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, quebra silêncio da entidade de advogados sobre erro de Joaquim Barbosa na decretação da prisão de deputado José Genoíno; "estado de saúde do deputado requer atenção", alerta Damous, que pediu respeito "à dignidade da pessoa humana" e atacou tentativa de "espetacularização midiática" e "linchamentos morais descabidos"; ele lamentou, ainda, que pedidos de advogados sobre correção na ordem de prisão não estão sendo apreciados "na mesma rapidez que a prisão foi decretada"; íntegra (Foto: Felipe L. Goncalves)
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247 – Quebrando o silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil sobre transformação, na prática, pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, do regime de prisão semi-aberto a que tem direito o deputado José Genoíno, o Conselho de Direitos Humanos da entidade se manifestou.

Em nota assinada pelo presidente do órgão, Wadih Damous, a prisão em regime fechado de Genoíno é classificada como "uma ilegalidade e uma arbitrariedade". Lamenta-se que, apesar de a Justiça ter sido alertada para esse fato pelo advogados do deputado, "infelizmente o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que a prisão foi decretada".

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Abaixo, a íntegra da notaa do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous:

O estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção. A sua prisão em regime fechado por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois fatos mas , infelizmente, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que prisão foi decretada. É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos.

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