OAB-SP diz que mudança no FGTS fere a lei e aponta “contrabando legislativo”
A OAB-SP afirma que a mudança no FGTS, contida na reforma da Previdência, é inconstitucional; a PEC do governo Jair Bolsonaro (PSL) acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada e retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS; instituição aponta "verdadeiro contrabando legislativo"
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247 - A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional São Paulo (OAB-SP) afirma que a mudança no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contida na reforma da Previdência, é inconstitucional. A Proposta de Emenda à Constituição do governo Jair Bolsonaro (PSL) acaba com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada e retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A indenização é exigida em caso de demissão sem justa causa.
De acordo com a instituição, as mudanças atingem as chamadas cláusulas pétreas, que podem ser alteradas apenas por uma assembleia nacional constituinte e não por meio de uma PEC. Os relatos foram publicados no jornal Folha de S.Paulo.
"Há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abolem-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material", diz a nota da OAB, assinada pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo presidente da comissão de direito do trabalho, Jorge Pinheiro Castelo, e pela coordenadora de direito individual do trabalho, Adriana Calvo.
Segundo a OAB, a mudança trata de "específico tema trabalhista" e se configura um "verdadeiro contrabando legislativo" na medida em que a PEC seria apenas para tratar de Previdência.
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