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Brasil

Pacote anticrime de Moro livraria policiais até de feminicídio, dizem juízes

A Associação dos Juízes Federais do Brasil afirmou que o excludente de ilicitude proposto no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro (Justiça) da forma que está redigido, poderia ser usado até para não punir policiais que cometerem feminicídio; a entidade discorda das expressões 'medo', 'surpresa' e 'violenta emoção' para livrar agentes 

Pacote anticrime de Moro livraria policiais até de feminicídio, dizem juízes (Foto: Antonio Cruz - ABR)
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247 - A Associação dos Juízes Federais do Brasil afirmou que o excludente de ilicitude proposto no pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, da forma que está redigido, poderia ser usado até para não punir policiais que cometerem feminicídio. A entidade discorda das expressões 'medo', 'surpresa' e 'violenta emoção' para livrar agentes de segurança que matarem em serviço. Os relatos foram publicados no Blog do Fausto Macedo.

"Depois de flexibilizar a legislação sobre o desarmamento e, consequentemente, em certa medida, armar a população, propor a exculpação do excesso de legítima defesa praticado por medo, é algo preocupante", diz a nota técnica, assinada pelo presidente, Fernando Marcelo Mendes, pelo Coordenador da Comissão Permanente de Acompanhamento da Reforma da Legislação Penal de Processual Penal da Ajufe, Walter Nunes de SIlva Júnior, e outros 28 magistrados membros do colegiado, a entidade se manifestou favorável à maior parte das medidas de Moro para enfrentar o crime.

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"Crítica especial fazemos quanto à expressão 'violenta emoção'. Ora, da forma como redigida a norma, essa exculpação seria bastante utilizada nos frequentes casos de feminicídio", ressaltam.

De acordo com os magistrados federais, "cabe notar que a expressão 'violenta emoção' abrange ódio, ira, paixão, tristeza e mágoa, emoções que não devem ser aceitas como excludentes de excesso de legítima defesa". "Essas emoções podem, isso sim, ser levadas em conta nas circunstâncias judiciais, para fins de dosimetria da pena".

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