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Para jurista, desfaz-se com a Constituição a fronteira do absurdo

“Talvez a Constituição seja mesmo só uma peça de um teatro de hipocrisia em uma sociedade em que crianças recém-nascidas estão no sinal de trânsito pedindo esmola, mas, olhando da minha perspectiva, essa hipocrisia ainda mantinha um ar de limite, uma fronteira nos dividindo da naturalização do absurdo”, diz o jurista Luís Carlos Valois em referência aos fatos que levaram à deposição de Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula à prisão

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247 - “Talvez a Constituição seja mesmo só uma peça de um teatro de hipocrisia em uma sociedade em que crianças recém-nascidas estão no sinal de trânsito pedindo esmola, mas, olhando da minha perspectiva, essa hipocrisia ainda mantinha um ar de limite, uma fronteira nos dividindo da naturalização do absurdo”, diz o jurista Luís Carlos Valois, em um artigo publicado no jornal GGN, em referência aos fatos que levaram à deposição de Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão. 

Para ele, “assusta a que ponto chegou o descaso para com a tal Carta Magna”. “E tudo começou com o golpe chamado de impeachment, onde a presidenta Dilma foi derrubada junto com uns dois ou três princípios constitucionais e mais alguns artigos de leis ordinárias. Apenas para ilustrar o absurdo, porque dificilmente o absurdo tem voz, para que haja impeachment tem que haver crime.  Contudo, a presidenta foi afastada, mas não foi denunciada, não foi condenada por crime algum, foi apenas deposta do cargo”, observa.

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“Depois prendem o ex-presidente Lula porque havia visitado um apartamento e dormido em um sítio, ou vice-versa, não interessa, o que interessa é que ele era candidato à Presidência da República.  Aquela parte da Constituição que diz não haver crime sem lei que o defina também foi para o saco, porque o ex-presidente foi condenado por atos indeterminados, ou seja, indefinidos”, afirma.

“Em seguida o país elege alguém que defende a tortura, crime hediondo expressamente rechaçado na Constituição Federal, faz manifestações racistas, sendo o racismo igualmente crime pelo próprio texto constitucional, homofóbicas, machistas, alguém que se elege proclamando um viva à morte”, destaca

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“Depois esse mesmo presidente eleito, que havia votado no impeachment da presidenta enaltecendo um general notoriamente reconhecido como torturador, nomeia Ministro da Justiça o juiz que havia mandado prender o ex-presidente Lula, impedindo o mesmo de concorrer nas eleições em que era favorito. Nesse ponto foi a Constituição que não andou bem”, avalia Valois. 

“Em seguida surgem as conversas do juiz que prendeu o candidato, já nomeado ministro, com o promotor do processo, e descobre-se que não houve julgamento, mas um acordo de condenação, tudo combinado, tudo discutido sem a participação da defesa. 

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Aí foram por água abaixo os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, entre outros que estão implícitos na própria atividade de julgar, todos da tão maltratada e combalida Constituição Federal”, completa.

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