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Brasil

Paulinho quer que políticos possam repatriar recursos ilícitos

O Solidariedade, comandado por Paulinho da Força, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra um dispositivo da Lei da Repatriação que exclui detentores de cargos e funções públicas, assim como seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária; para o partido, a exclusão resulta é inconstitucional pois viola o princípio da isonomia em matéria tributária

SÃO PAULO,SP,30.08.2013:PROTESTO FORÇA SINDICAL/VIADUTO SANTA IFIGÊNIA - Paulinho da Força durante protesto da Força Sindical no Viaduto Santa Ifigênia, no centro de São Paulo (SP), na manhã desta sexta-feira (30), Dia Nacional de Mobilização e Luta. A ma (Foto: Leonardo Attuch)
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Da Agência Brasil*

O SD entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo da Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016) que exclui detentores de cargos e funções públicas, assim como seus parentes até o segundo grau, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Para o partido, a exclusão resulta é inconstitucional pois viola o princípio da isonomia em matéria tributária, pois dá tratamento discriminatório em razão do exercício profissional do contribuinte. A informação foi divulgada na noite de hoje (14) no site do STF.

O partido também pede a concessão de liminar para suspender o Artigo 11 da lei até o julgamento da ADI, que foi distribuída à ministra Rosa Weber.

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A Lei da Repatriação, sancionada no dia 13 de janeiro pela ex-presidenta Dilma Rousseff, regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal. A lei oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos ao exterior. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.


* Com informações do site do Supremo Tribunal Federal

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