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Pedido de oitiva de Tacla Duran é remetido ao STJ

O habeas corpus que pedia a oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo pertence ao ex-presidente Lula deverá ser analisado pelo STJ; vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, recebeu o recurso da defesa de Lula e o remeteu para análise da corte superior; o HC foi interposto no TRF4 após Moro indeferir o depoimento de Tacla Duran

tacla duran (Foto: Paulo Emílio)
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Do TRF-4 - O habeas corpus (HC) que pedia a oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (50631301720164047000) deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, recebeu ontem (2/5) o recurso ordinário interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e remeteu para análise da corte superior.

A defesa ajuizou o recurso ordinário junto à Vice-Presidência do TRF4 após ter o HC não conhecido e os embargos declaratórios negados pela 8ª Turma. Esse recurso está previsto no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, segundo o qual os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando a decisão for denegatória, poderão ter recurso ordinário apreciado pelo STJ.

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Habeas Corpus

O habeas corpus foi interposto no TRF4 após o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, indeferir o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (PR).

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Duran seria ouvido como testemunha em incidente de falsidade interposto nesse processo no qual a defesa questionava a veracidade do material apresentado como prova pela empreiteira Odebrecht. Os advogados alegavam que Tacla Duran teria informações sobre adulterações realizadas.

A 8ª Turma não conheceu do HC, ou seja, não analisou o mérito, sob o entendimento de que compete ao juiz de primeiro grau decidir sobre as provas necessárias e úteis à solução da questão judicial. A defesa entrou com embargos de declaração e o recurso foi negado.

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