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PF investiga movimentação incompatível de casal de 'hackers' de Moro

Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.º Vara Federal de Brasília, apontou para a incompatibilidade entre as movimentações financeiras de Gustavo Henrique Elias Santos e Suellen Priscila de Oliveira; em dois períodos de dois meses, eles movimentaram R$ 627 mil com renda mensal de R$ 5.058

Agentes da Polícia Federal (Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto)
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SÃO PAULO (Reuters) - Três homens e uma mulher presos pela Polícia Federal na terça-feira podem ter recebido de dinheiro de uma outra pessoa para hackearem o ministro da Justiça, Sergio Moro, um desembargador, um juiz federal e dois delegados da Polícia Federal, mostrou a decisão do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a prisão temporária dos suspeitos.

As prisões aconteceram em São Paulo, Araraquara (SP) e Ribeirão Preto (SP), de acordo com a decisão de prender os suspeitos por cinco dias. Também foram determinadas buscas e apreensões em endereços ligados aos suspeitos, além da quebra de sigilos telemáticos e bancários dos quatro.

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Na decisão, datada do dia 19 de julho, Vallisney apontou que as investigações indicam renda mensal incompatível com o volume de recursos movimentados por dois dos suspeitos, o que pode sinalizar que outras pessoas patrocinaram os ataques cibernéticos contra autoridades.

Um dos suspeitos teria cadastrado renda mensal de 2.866 reais no banco que opera e, ao mesmo tempo, movimentado entre abril e junho 424 mil reais. A mulher suspeita, por sua vez, cadastrou renda mensal de 2.192 reais e movimentou entre março e maio 203.560 reais.

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Para o juiz, essa incompatibilidade justifica aceitar o pedido de quebra de sigilo bancário dos suspeitos.

“Faz-se necessário realizar o rastreamento dos recursos recebidos ou movimentados pelos investigados e de averiguar eventuais patrocinadores das invasões ilegais dos dispositivos informáticos (smartphones)”, disse o juiz.

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Além de Moro, também foram alvos de ataques cibernéticos, de acordo com a decisão, o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2); o juiz federal Flávio Lucas, da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e os delegados da Polícia Federal Rafael Fernandes, lotado na Superintendência Regional da PF em São Paulo, e Flávio Vieitez Reis, da delegacia da Polícia Federal em Campinas (SP).

“Com efeito, há fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa para a prática de crimes e se uniram para violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”, disse Vallisney em sua decisão.

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“As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa, podendo-se com isso partir-se, sendo o caso, para provas contra outros membros da organização e colheita de depoimentos de testemunhos sem a influência ou interferência prejudicial dos indiciados.”

Na decisão, o juiz não cita que os suspeitos teriam hackeado o telefone do coordenador da Lava Jato em Curitiba, procurador da República Deltan Dallagnol.

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Supostas mensagens que teriam sido trocadas entre Moro e Dallagnol foram publicadas pelo site The Intercept Brasil e indicariam uma colaboração entre o ministro, à época das mensagens juiz responsável pelos processos da operação Lava Jato em Curitiba, e os procuradores.

Moro e Dallagnol negam quaisquer irregularidades e afirmam que as alegadas mensagens, cuja autenticidade não reconhecem, foram obtidos por meio da atuação criminosa de um hacker, assim como terem sido alvo de adulterações e edições.

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