PF usou apenas dois laudos técnicos na Carne Fraca
A Polícia Federal utilizou apenas dois laudos técnicos para desencadear a operação Carne Fraca; a investigação, iniciada há dois anos, baseou-se principalmente em interceptações telefônicas e depoimentos de fiscais e funcionários de frigoríficos; ainda nesta segunda-feira, o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, determinou que todos os laudos técnicos que serviram de base para a operação sejam apresentados até a terça-feira (21) pela PF
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247 - A Polícia Federal utilizou apenas dois laudos técnicos para desencadear a operação Carne Fraca. A investigação, iniciada há dois anos, baseou-se principalmente em interceptações telefônicas e depoimentos de fiscais e funcionários de frigoríficos.
As informações são do Jornal Nacional.
"Ainda nesta segunda-feira, o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, determinou que todos os laudos técnicos que serviram de base para a operação sejam apresentados até a terça-feira (21) pela PF.
O juiz atendeu a um pedido feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que também pediu acesso às numerações de lotes considerados suspeitos, para poder fiscalizar os produtos.
Um dos laudos anexados ao relatório apresentado pela Polícia Federal é o "exame de produto", feito na empresa Peccin, que fabrica derivados de frango, porco e embutidos em geral com a marca Italli.
Segundo a PF, o laudo "comprova a impropreidade das salsichas e linguiças produzidas pela Peccin e coletadas em estabelecimentos comerciais de Curitiba, materializando crime contra a saúde pública". As duas unidades da Peccin, em Curitiba e Jaraguá do Sul (SC), foram interditadas.
Outro laudo foi feito com produtos do frigorífico Souza Ramos, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), que fabrica embutidos. No primeiro semestre de 2014, pelo menos 14 toneladas de salsicha foram servidas a alunos de escolas estaduais do Paraná.
A Polícia Federal afirma que o laudo na Souza Ramos apontou que os produtos tinham formulação diversa do contrato e do próprio rótulo, conforme exame laboratorial."
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