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Brasil

Prescrição afasta punibilidade de Cesare Battisti

Ex-ativista italiano havia sido condenado a dois anos de reclusão por falsificar documentos usados para permanecer de forma clandestina no Brasil; foi preso no Brasil em 2007 em Copacabana, no Rio, e condenado em fevereiro de 2010; pena foi convertida em duas restritivas de direito

Cidade em Sigilo, estado em Sigilo, Brasil, 31/08/2011, 16h00: O revolucionario italiano Cesare Battisti, fotografado em cidade que vivi no Brasil. (foto: Caio Guatelli/Folhapress, PODER) (Foto: Gisele Federicce)
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Conjur - Um recurso pendente no Supremo Tribunal Federal e decisões do Superior Tribunal de Justiça que ainda permitiam recursos fizeram com que prescrevesse a possibilidade de o Estado punir o ex-ativista italiano Cesare Battisti. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão por falsificar documentos usados para permanecer de forma clandestina no Brasil.

O italiano foi preso no Brasil em 2007, enquanto caminhava no calçadão de Copacabana. Em sua casa, na capital fluminense, foi encontrado um passaporte francês com nome fictício e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil. Por esse motivo, o Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça Federal no Rio de Janeiro.

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Ele foi condenado em fevereiro de 2010, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no ano seguinte. A pena foi convertida em duas restritivas de direito (prestação pecuniária e de serviços à comunidade). O ministro Néfi Cordeiro, relator de um dos recursos no STJ, avaliou que a pena só poderia ser cumprida se a sentença tivesse transitado em julgado em até quatro anos. O único marco interruptivo da contagem foi a própria publicação da sentença, disse o ministro.

Antes dessa decisão, Battisti havia tido quatro pedidos negados no STJ. Sobre a condenação, por exemplo, a defesa dele reconhecia a existência de documentos falsos, mas alegava que ele nunca apresentou os documentos a nenhuma autoridade nem era autor das falsificações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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