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'Prisões se tornaram regra, mas, por lei, devem ser exceção'

Criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso criticou a condução das investigações da Operação Lava Jato pelo juiz Sergio Moro; "O que observamos (na Lava Jato) foi uma proliferação exacerbada de constrições no que diz respeito à liberdade individual, quer por condução coercitiva, quer por prisões preventivas, que passaram na operação quase a se tornar uma regra, quando, pela lei, tem que ser exceção"; para ele, Moro se "precipitou"; sobre a divulgação dos grampos de uma conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, Borges afirmou que o conteúdo do diálogo deve ser sigiloso; e disse, ainda, que, em consequência das delações da Lava Jato, "passou-­se a cristalizar como se uma delação constituísse uma prova absoluta"; "É um desastre"

Criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso criticou a condução das investigações da Operação Lava Jato pelo juiz Sergio Moro; "O que observamos (na Lava Jato) foi uma proliferação exacerbada de constrições no que diz respeito à liberdade individual, quer por condução coercitiva, quer por prisões preventivas, que passaram na operação quase a se tornar uma regra, quando, pela lei, tem que ser exceção"; para ele, Moro se "precipitou"; sobre a divulgação dos grampos de uma conversa entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula, Borges afirmou que o conteúdo do diálogo deve ser sigiloso; e disse, ainda, que, em consequência das delações da Lava Jato, "passou-­se a cristalizar como se uma delação constituísse uma prova absoluta"; "É um desastre" (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso criticou a condução das investigações da Operação Lava Jato pelo juiz Sergio Moro, apesar de reconhecer que as investigações trazem vários avanços no combate ao crime. Segundo ele, foram cometidas falhas em consequência, principalmente, da velocidade da tramitação das investigações e das decisões tomadas pelo magistrado. O advogado questiona a forma como têm sido utilizadas no âmbito da Lava Jato, medidas como as prisões preventivas e as conduções coercitivas.

"O que observamos (na Lava Jato) foi uma proliferação exacerbada de constrições no que diz respeito à liberdade individual, quer por condução coercitiva, quer por prisões preventivas, que passaram na operação quase a se tornar uma regra, quando, pela lei, tem que ser exceção", afirma ele, professor de Direito Penal da USP.

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Sobre a divulgação dos grampos telefônicos de uma conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgados ilegalmente pelo juiz Sergio Moro, o criminalista diz que o magistrado se "precipita" aos dar publicidade aos dados de investigados que, segundo ele, deveriam ser sigilosos para se preservar informações pessoais dos alvos.

"Em todos os processos criminais nos quais existe interceptação, quebra do sigilo telefônico, fiscal e bancário, o conteúdo desta prova, mesmo que o processo não esteja sob sigilo, é sigiloso para que somente as partes possam ter acesso ao conteúdo. O que nós vimos aqui na Lava Jato foi diferente", diz. A entrevista foi concedida ao Estadão.

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Segundo Borges, a pressão no andamento do processo já acarretou erros por parte do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do juiz Sérgio Moro. "Essa rapidez, essa pressão, levou a erros como o encarceramento da cunhada de João Vaccari quando, na verdade, não era ela, era outra pessoa; levou pessoas a depor como testemunha que não eram elas. Teve também uma pessoa que foi conduzida como suspeito, numa condução coercitiva, e houve engano de endereço e outra pessoa foi levada", acrescenta. 

O advogado criticou a maneira como as dezenas de acordos de delação premiada têm sido divulgadas ao longo da operação. Ele afirmou que as colaborações, isoladas, não são provas e acabam expondo os investigados antes de serem julgados.

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Borges diz que as delações precisam ser comprovadas com novos elementos para serem utilizadas como prova, o que não tem ocorrido na Lava Jato. "Pela proliferação das delações, passou-­se a cristalizar como se uma delação constituísse uma prova, e, mais do que isso, uma prova absoluta. Basta ser citado por um delator e a vida do indivíduo se transforma. É um desastre. Até o delator pode errar, isso se não agir de má­fé, então há necessidade de uma cautela muito grande em processos como este", afirma.

Consultor Jurídico confirma ilegalidades de Moro

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A ilegalidade dos grampos também foi confirmada pelo Consultor Jurídico, em reportagem na qual se diz que "se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada". "No caso, a presidente Dilma só pode ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal".

Outro fator salientado no Conjur é que, entre 12h17 e 12h18 desta quarta-feira (16), o juiz Sergio Moro enviou comunicados às operadoras de telecomunicações sobre a suspensão dos grampos.

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"Só que a conversa em que Dilma avisa a Lula que ele vai receber o termo de posse como ministro da Casa Civil aconteceu às 13h32. A própria Polícia Federal foi quem contou isso ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a 'lava jato' e as investigações sobre Lula. Em comunicado enviado à vara às 15h34, o delegado Luciano Flores conta a Moro sobre o conteúdo", diz um trecho da reportagem.

"Na melhor das hipóteses, o juiz foi imprudente", comentou professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró Badaró ouvido pelo Conjur. "Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer gravação feita depois disso é ilegal."

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