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Brasil

Professores de direito da USP denunciam descaso e pedem impeachment de Bolsonaro

Os professores criticam o descaso de Bolsonaro em relação ao novo coronavírus e falam que seus “vícios de conduta agravaram sensivelmente os problemas humanitários advindos da pandemia"

Fachada da Faculdade de Direito da Usp (Foto: Cecília Bastos/USP Imagens)
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247 - Um grupo de cerca de 60 professores da Faculdade de Direito da USP divulgou nesta segunda, 1, um manifesto pedindo o impeachment de Jair Bolsonaro, segundo coluna de Mônica Bergamo, que teve acesso ao documento.

Os professores criticam o descaso de Bolsonaro em relação à pandemia do novo coronavírus e falam que seus “vícios de conduta agravaram sensivelmente os problemas humanitários advindos da pandemia, e ante a certeza de que tais erros continuarão sendo cometidos, doravante com o sacrifício de outras milhares de vidas, os subscritores entendem necessário e urgente que se instaure o procedimento legal para o impedimento”.

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Leia a íntegra do manifesto:

"NOTA PÚBLICA – SOBRE OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DO MANDATÁRIO MAIOR DA REPÚBLICA E OS RISCOS DO SILÊNCIO

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Os professores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, abaixo subscritos, diante dos últimos fatos envolvendo a pandemia de Covid-19 e as ações (e inações) do Governo Federal, a par das tantas condutas pessoais da S.Ex.ª o Presidente da República que precederam esses eventos, vêm a público externar o que segue:

1. Desde o início do reconhecimento de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, o presidente da República, que é o principal responsável pelo desenvolvimento de uma política pública de saúde, negou a ocorrência da gravidade da situação, estimulando e praticando atitudes individuais contrárias ao interesse coletivo. Assim, p. ex., o presidente equiparou a Covid-19 a uma “gripezinha”, anunciando, em fala perante a imprensa internacional, que haveria excessivo alarmismo em torno do tema.

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Posteriormente, desprezando as medidas de prevenção, “prescreveu” medicamentos supostamente preventivos, ao largo de qualquer constatação científica adequada, como a hidroxicloroquina (que o governo, com dinheiro público, chegou a adquirir e a produzir em grandes quantidades), a cloroquina e a ivermectina.

2. Da mesma forma, por longo tempo S.Ex.ª externou pública oposição à premência da implementação do plano nacional de vacinação e, bem assim, ao uso de determinadas vacinas, basicamente por questões políticas (em função das disputas que lamentavelmente se antecipam a 2022) e de preconceito (em função da origem nacional da vacina). Tal atitude nos levou ao ponto de o Brasil não possuir perspectiva concreta, na urgência requerida, de implementar um plano de vacinação que beneficie toda a população. De resto, a tais ações e omissões se somaram inúmeras medidas que, segundo o Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP) e a Conectas Direitos Humanos, podem ser identificadas como uma “estratégia institucional de propagação do vírus” (https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-21/pesquisa-revela-que-bolsonaro-executou-uma-estrategia-institucional-de-propagacao-do-virus.html). A soma de todos esses atos só pode ser traduzida em uma palavra: irresponsabilidade (pessoal e institucional).

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3. De outra parte, S.Ex.ª não se mostra disposto a reconhecer quaisquer erros. Ao revés, assume-os, reafirma-os e justifica-os. Diante disso, a irresponsabilidade ganha outro nome: dolo (intenção deliberada de se omitir, de agir em sentido contrário ao cientificamente recomendado e de aguardar impassivelmente que, após a morte de mais de duas centenas de milhares de brasileiros, a pandemia recue em razão de uma vaticinada “imunidade de rebanho”).

4. Diante de todos esses vícios de conduta, que agravaram sensivelmente os problemas humanitários advindos da pandemia, e ante a certeza de que tais erros continuarão sendo cometidos, doravante com o sacrifício de outras milhares de vidas, os subscritores entendem necessário e urgente que se instaure o procedimento legal para o impedimento de S.Ex.ª o presidente da República, entre outras razões, porque incurso no preceito do art. 85, VI, in fine, da Constituição (por afirmar abertamente, em programa de televisão, que está deliberadamente “descumprindo” decisão do STF com relação às competências para o combate à Covid-19); nos preceitos do art. 85, III, c.c. art. 196 da Constituição e do art. 7º, n. 9, da Lei 1.079/1950 (por atentar, com seus atos e palavras, contra o direito social e difuso à saúde pública, também em relação à Covid-19); nos preceitos do art. 85, V, c.c. art. 37, caput, da Constituição (por violar o princípio da impessoalidade, desfavorecendo abertamente órgãos de imprensa que não lhe são gentis); nos preceitos do artigo 85, IV, da Constituição e do art. 7º, ns. 6, 7 e 8, da Lei 1.079/1950 (pela participação pessoal em manifestações antidemocráticas que pediam, entre outras coisas, a “intervenção militar” e o “fechamento” do Congresso e do STF); e nos preceitos do artigo 85, II, da Constituição e do artigo 6º, n. 5, da Lei 1.079/1950 (pela ameaça de retaliação, em fala e nota pública, a eventual decisão do STF que lhe apreendesse o telefone celular), entre outros.

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5. Entendido que as infrações do art. 85 da Constituição e os diversos tipos da Lei 1.079/1950 são de natureza político-administrativa (exigindo, para além da configuração formal das condutas típicas legalmente descritas, a vontade política majoritária do Parlamento), a presente nota serve para reafirmar que, na visão de subscritores, os pressupostos formais constitucionais e legais para o impeachment, do ponto de vista técnico-jurídico (i.e., quanto à configuração das próprias figuras típicas constitucionais e legais), estão já atendidos. Resta, pois, abrir o procedimento pertinente, com o beneplácito da Câmara dos Deputados, para o julgamento – político, mas também necessariamente técnico – do Senado da República.

6. As milhões de vidas no país não podem mais ser submetidas a essas constantes ameaças. E os subscritores entendem que, a partir deste ponto, o silêncio institucional se convolará em inadmissível conivência.

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São Paulo, 1º de fevereiro de 2020.

Alberto do Amaral Júnior

Alysson Leandro Mascaro

Ana Elisa Liberatore Silva Bechara

Ana Maria Nusdeo

Antônio Rodrigues de Freitas Jr.

Calixto Salomão Filho

Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa

Celso Fernandes Campilongo

Celso Lafer

Claudia Perrone Moisés

Conrado Hübner Mendes

Cristiano Zanetti

Dalmo de Abreu Dallari

Diogo Rosenthal Coutinho

Eduardo César Silveira Vita Marchi

Elival da Silva Ramos

Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux

Enéas de Oliveira Matos

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França

Fábio Konder Comparato

Fernando Dias Menezes de Almeida

Fernando Facury Scaff

Floriano de Azevedo Marques Neto

Francisco Paulo de Crescenzo Marino

Gilberto Bercovici

Guilherme Assis de Almeida

Guilherme Guimarães Feliciano

Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró

Gustavo Ferraz de Campos Mônaco

Helena Regina Lobo da Costa

Heitor Vitor Mendonça Sica

Jean-Paul Veiga da Rocha

Jorge Luiz Souto Maior

José Augusto Fontoura Costa

José Eduardo Campos de Oliveira Faria

José Marcelo Martins Proença

José Reinaldo Lima Lopes

Luís Eduardo Schoueri

Marcos Perez

Marcus Orione

Maria Paula Dallari Bucci

Mariângela Gama de Magalhães Gomes

Nina Ranieri

Orlando Villas Boas Filho

Otávio Pinto e Silva

Paulo Borba Casella

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari

Pierpaolo Cruz Bottini

Rafael Mafei Rabelo Queiroz

Rodrigo Pagani de Souza

Ronaldo Porto Macedo

Samuel Rodrigues Barbosa

Sebastião Botto de Barros Tojal

Sérgio Salomão Shecaira

Sheila Christina Neder Cerezetti

Vitor Rhein Schiratto"

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