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Projeto quer fim de expressão “auto de resistência” nos BO’s

O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado. Ele propõe o fim da expressão “auto de resistência” nos boletins de ocorrência (BO’s). Proposta altera o Código de Processo Penal e acaba com as designações genéricas para as mortes e lesões ocorridas durante ações policiais.

O Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado. Ele propõe o fim da expressão “auto de resistência” nos boletins de ocorrência (BO’s). Proposta altera o Código de Processo Penal e acaba com as designações genéricas para as mortes e lesões ocorridas durante ações policiais. (Foto: Voney Malta)
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247 - A Câmara dos Deputados está prestes a votar o Projeto de Lei nº 4.471/2012 que pretende pôr fim a expressão “auto de resistência”, que é comum nos boletins de ocorrência para explicar a causa de mortes e de lesões ocorridas durante ação policial, segundo reportagem de Alessandra Mello publicada no site http://www.em.com.br. A proposta quer evitar que supostas ações criminosas de policiais fiquem impunes, bem como exige que estes tipos de casos sejam investigados e que, se confirmado o crime, os culpados sejam responsabilizados. Um dos autores do projeto é o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

 A proposta altera o Código de Processo Penal e acabará com as designações genéricas para as mortes e lesões ocorridas durante ações policiais e também estabelecerá normas para a investigação e apuração dos fatos. O projeto traz ainda recomendações sobre coleta de depoimento de testemunhas e de manter preservada a cena do suposto crime, bem como apresenta regras para a realização dos exames de corpo de delito.

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 O projeto pretende também trocar os termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”. O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) diz que o objetivo é evitar que as terminologias omitam violações de direitos humanos ou ações de grupos de extermínio

De acordo com o projeto os termos “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” devem ser trocados por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”. A proposta determina ainda que o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgão de controle da atividade policial sejam comunicados imediatamente sobre casos de mortes ou lesões.

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