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Brasil

Promotor garante: lei permite a Lula participar de debates na TV

O Promotor de Justiça Antônio Alberto Machado confirma que Lula pode participar da campanha e dos debates eleitorais, mesmo preso. "De acordo com o art. 11, § 10, da Lei de Eleições (Lei nº 9.504/97)", diz ele, "as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Ou seja, mesmo condenado e preso, Lula pode registrar sua candidatura e ir participando normalmente da campanha", afirma

Promotor garante: lei permite a Lula participar de debates na TV (Foto: Ricardo Stuckert)
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247 - Em artigo no blog Avesso e Direito, o Promotor de Justiça Antônio Alberto Machado confirma que Lula pode participar da campanha e dos debates eleitorais, mesmo preso. "De acordo com o art. 11, § 10, da Lei de Eleições (Lei nº 9.504/97)", diz ele, "as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Ou seja, mesmo condenado e preso, Lula pode registrar sua candidatura e ir participando normalmente da campanha".

"É claro que o registro da candidatura de Lula será impugnado: tanto pelos partidos adversários quanto pelo Ministério Público. E o registro ficará então sub judice. A impugnação tramitará pela Justiça Eleitoral e, enquanto ela não for definitivamente julgada pelo TSE, Lula da Silva será candidato, podendo participar normalmente da campanha, em igualdade de condições com os outros concorrentes, participando até dos debates televisivos – isso é o que garante a lei, expressamente. De fato, o art. 16-A da Lei 9.504/97, assegura que 'o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica'".

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