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Brasil

PT vai ao Supremo contra tarifaço da gasolina

Partido presidido pela senadora Gleisi Hoffmann ajuizou nesta quarta-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento no PIS/Cofins sobre o combustíveis feito pelo governo de Michel Temer; na ação, o PT justifica que o a escalada tributária violou o princípio da Legalidade, previsto no artigo 150, I, da Constituição, segundo o qual a majoração de tributos somente pode ser feita por lei, e não por decreto; PT pede a restauração do valor anteriormente cobrado pelos postos de combustíveis, considerando o afastamento dos novos encargos, “inconstitucionalmente previstos no decreto do presidente Temer; decisão que suspendia a cobrança do imposto foi derrubada nesta tarde pelo TRF1

Partido presidido pela senadora Gleisi Hoffmann ajuizou nesta quarta-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o aumento no PIS/Cofins sobre o combustíveis feito pelo governo de Michel Temer; na ação, o PT justifica que o a escalada tributária violou o princípio da Legalidade, previsto no artigo 150, I, da Constituição, segundo o qual a majoração de tributos somente pode ser feita por lei, e não por decreto; PT pede a restauração do valor anteriormente cobrado pelos postos de combustíveis, considerando o afastamento dos novos encargos, “inconstitucionalmente previstos no decreto do presidente Temer; decisão que suspendia a cobrança do imposto foi derrubada nesta tarde pelo TRF1 (Foto: Charles Nisz)
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247 - O Partido dos Trabalhadores ingressou nesta quarta-feira (26) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o decreto presidencial 9.101/17, que elevou na semana passada a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre os combustíveis. Na ação, o PT argumenta que o decreto do presidente golpista Michel Temer “violou regras basilares do sistema de proteção do contribuinte”.

O decreto “inconstitucional” de Temer chegou a ser suspenso na terça-feira (25) por decisão judicial, em caráter liminar, mas no fim da tarde desta quarta-feira o desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), atendendo recurso da Advocacia-Geral da União, derrubou a liminar do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que havia suspendido o decreto de Temer. Com isso, volta a valer o aumento da alíquota de PIS/Cofins sobre os combustíveis, o que no caso da gasolina representou um aumentou médio de R$ 0,41 por litro.

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Inconstitucionalidade
Na ADI, o PT argumenta que o decreto do presidente Temer viola o princípio da “anterioridade nonagesimal”, prevista no artigo 150, III, c, e artigo 195, §6, da Constituição Federal, que preveem a necessidade de que a lei, após publicada, aguarde pelo prazo de 90 dias para repassar a cobrança ao contribuinte, a fim de que ele não seja surpreendido com a majoração de impostos.

Justifica ainda que o decreto que elevou o preço do combustível viola o princípio da Legalidade, previsto no artigo 150, I, da Constituição, segundo o qual a majoração de tributos somente pode ser feita por lei, e não por decreto.

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Liminar – Na ação, o PT pede a concessão de medida cautelar suspendendo a vigência do inteiro teor do Decreto nº 9.101, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira, uma vez que o combustível com o valor majorado já está sendo cobrado, até final julgamento da presente ADI”.

O PT pede ainda a consequente restauração do valor anteriormente cobrado pelos postos de combustíveis, considerando o afastamento dos novos encargos, “inconstitucionalmente previstos no decreto do presidente Temer.

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A equipe econômica do governo, com o aumento do combustível, pretende arrecadar R$ 10,4 bilhões entre os meses de julho a dezembro de 2017 e, com isso, conseguir cumprir a meta fiscal deste ano, que prevê déficit (despesas maiores que as receitas) de R$ 139 bilhões.

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